Tribunal de Justiça esclarece situação processual de acusado de latrocínio em Guajará

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A Justiça de Rondônia decretou a prisão preventiva de Américo Carneiro de Souza Neto, acusado de roubar e matar um músico e servidor público na cidade de Guajará-Mirim. A decisão homologou a prisão em flagrante feita pela polícia e garante que o acusado permanecerá preso durante a continuação das investigações e no trâmite da ação penal.

O suspeito foi preso após o crime de latrocínio (roubo e morte da vítima) que comoveu a cidade de Guajará. A situação processual do acusado, que já havia sido preso em junho deste ano, após furtar uma bicicleta, e foi posto em liberdade provisória no dia 20 de setembro, foi esclarecida pelo Judiciário. Foi concedida soltura porque o acusado atendia aos requisitos previstos na lei com relação àquele fato (furto da bicicleta). No entanto, não está no domínio do Judiciário algumas questões que são reclamadas com relação ao caso, em especial à conduta dos acusados após a serem postos em liberdade, pois a decisão da Justiça está de acordo com a lei vigente no país.

O desembargador Valdeci Castellar Citon, que é membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia e presidente do Comitê Permanente de Segurança do TJRO, afirmou que o relaxamento da prisão com relação ao crime de furto está em perfeita harmonia com a legislação e a jurisprudência, e seria tomada por qualquer dos tribunais brasileiros. “Manter a pessoa presa, se a pena aplicada em condenação não obrigaria a pessoa ficar encarcerada, seria, aí sim, uma ilegalidade”. O juiz agiu dentro da legalidade e atuou em programa institucionalizado pelo TJRO e pelo Conselho Nacional de Justiça que determina a revisão semestral dos processos de presos provisórios. O desembargador também garantiu todas as ações necessárias para preservação da segurança de servidores e magistrados do fórum de Guajará-Mirim.

Na decisão que determinou a prisão preventiva do acusado do crime, o juiz afirmou que o Judiciário certamente se comove com crimes dessa natureza e solidariza-se com a comoção popular. No entanto, destacou que cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei ao caso concreto e não o papel constitucional de fazer a leis. Se a população deseja que a legislação seja mais enérgica, não é à Justiça que deve dirigir seus reclames, pois as decisões da jurisdição na comarca e em todo o Estado são tomadas estritamente dentro da legalidade.

Fonte: Assessoria/ TJRO

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