Justiça Federal suspende multas por farol baixo

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TQ 8811 SÃO PAULO 25.12.2013 METRÓPOLE Movimento na Rodovia dos Imigrantes no feriado de natal. FOTO TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Decisão foi dada em caráter liminar e vale para todo o País

A Justiça Federal de Brasília suspendeu nesta sexta-feira, 2, a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de julho. A decisão da Justiça vale a partir de agora para todas as rodovias federais. Multas já aplicadas não são alcançadas pela ordem judicial.

A decisão do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, foi dada em caráter liminar.

“Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) contra a União. A entidade alega ‘desvio de finalidade da norma’ que teria sido instituída para ‘arrecadação’.

Para Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), a decisão da Justiça Federal em Brasília vale para todas as rodovias do território nacional, sejam elas federais, estaduais ou municipais e não tem efeito retroativo. “O efeito da liminar vale a partir do dia da publicação. Quem já foi multado pode até tentar recorrer com base nessa liminar, mas acho difícil ganhar, até porque a tendência é de que a liminar caia quando houver o recurso da União”, afirma.

No primeiro mês de vigência da lei, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou 172 multas por hora nas rodovias federais que cortam o País, um total de 124,1 mil autuações no período. A aplicação da multa, que configura infração média punida com quatro pontos na carteira e R$ 85,13, tem previsão de arrecadação de R$ 10,5 milhões. O Estado com mais flagrantes de motoristas sem o farol ligado foi Goiás, que contabilizou 14.683 registros, seguido de Paraná (12.976), Minas (12.660), Rio (11.100) e Santa Catarina (10.720).

Fonte: Agência Estado

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