Candidato já pode ser preso em flagrante delito

050916-ELEIÇOES-1-1.jpeg

Desde o último sábado (17),  candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, se houver flagrante delito. A medida faz parte do dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.

“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclarece o ministro.

Fonte: TSE

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

verificação *

scroll to top