TRE-RO anula provas de seis candidatos e os afasta do 10º Concurso Público do Tribunal

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Após ampla investigação policial e apuração administrativa interna, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, decidiu anular as provas de 6 candidatos aprovados e as portarias de designação de 4 servidores que já tinham sido nomeados, por fraudarem a realização das provas do 10º Concurso Público do TRE-RO realizado em 2013 pela Fundação Carlos Chagas (FCC), com base nas amplas provas produzidas nos Processos Administrativos Eletrônicos SEI nº 0002418-87.2016.6.22.8000 e 0000406-66.2017.6.22.8000 (Diário Oficial da União nº 104, quinta-feira, de 1º junho de 2017).

As investigações da Polícia Federal apontaram que os seis candidatos utilizaram “ponto eletrônico” no ouvido. Um “candidato piloto”, dos seis envolvidos na fraude, saiu com a prova após o prazo mínimo fixado para a entrega da folha de respostas e repassou o gabarito aos demais, com apoio de uma organização criminosa estruturada e especializada na fraude de concursos públicos brasileiros.

A Justiça Eleitoral de Rondônia esclarece, com base nas investigações realizadas, que apenas esses seis candidatos ao cargo de técnico judiciário – área administrativa utilizaram, no ano de 2013, de meio fraudulento para realização das provas do 10º Concurso Público do Regional, que continua válido para todos os cargos e demais candidatos aprovados.

 “OPERAÇÃO AFRONTA” DA POLÍCIA FEDERAL

A Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba iniciou investigações da “Operação Afronta”, exclusivamente para apurar a fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, realizado em São Paulo no ano de 2014, resultando também, após ampla e minuciosa apuração, na indicação conclusiva de supostas fraudes no 10º Concurso Público do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ocorrido em 2013.

Todo o material produzido e as provas colhidas na “Operação Afronta”, da Polícia Federal paulista, deram ensejo à Ação Penal nº 0004866-10.2015.4.03.6110, que tramita no Juízo da 2ª Vara Federal de Sorocaba (concurso do TRF3), visando a condenação criminal dos réus.

O Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO) ofereceu denúncia criminal contra os candidatos fraudadores do Concurso Público do TRE-RO, com instauração da Ação Penal nº 12253-15.2016.4.01.4100, em andamento na 3ª Vara Federal de Porto Velho, na qual a Justiça já tinha determinado a suspensão cautelar do exercício da função pública dos seis técnicos judiciários – área administrativa, réus neste processo.

Com o afastamento provisório dos seis servidores, determinado pela Justiça Federal de Rondônia, a presidência do TRE-RO já havia decidido pelo imediato corte dos pagamentos dos envolvidos nas fraudes ao concurso, mas por decisão de membro da Corte Eleitoral, em processo de mandado de segurança, os seis réus conseguiram reverter a determinação e continuaram recebendo seus salários normalmente.

APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRE-RO

O presidente do TRE-RO, desembargador Rowilson Teixeira, após receber o relatório final das investigações da “Operação Afronta”, da Polícia Federal de Sorocaba, determinou que os membros da Comissão de Processo Disciplinar e Sindicância (CPDSA) do Regional apurassem internamente os fatos narrados no inquérito policial, com a garantia do contraditório e da ampla defesa aos candidatos envolvidos.

Após andamento processual administrativo, com força nas provas colhidas no procedimento e nas perícias criminais, os membros da CPDSA do Tribunal se manifestaram pela anulação das provas e das portarias de nomeação dos seis candidatos que teriam fraudado a realização do 10º Concurso Público para o cargo de técnico judiciário – área administrativa.

ANULAÇÃO DAS PROVAS E DAS NOMEAÇÕES DOS CANDIDATOS

Com base nas apurações administrativa e policial, o presidente do TRE-RO concluiu que os candidatos utilizaram processos ilícitos e fraudulentas para lograrem aprovação no 10º Concurso do Regional rondoniense, realizado em 2013, decidindo ao final: pela anulação das provas dos candidatos; pela exclusão destes da lista de classificação; e pela anulação dos atos administrativos de nomeação e de eventual posse dos seis técnicos judiciários da área administrativa.

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