O Projeto de Lei que será votado na Assembleia Legislativa dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução da taxa de matricula em caso de desistência do futuro acadêmico. Representada pelo deputado Ezequiel Junior (Sem Partido), a proposta tem como intuito garantir a devolução do valor pago antecipadamente por alunos de curso superior, a título de matricula, quando a desistência for por optar por outra instituição, onde também foi aprovado.
A Lei obriga as instituições a devolverem o valor investido em um prazo máximo de 30 dias, quando a desistência ocorrer em um prazo de até sete dias antes do início das aulas. O descumprimento da Lei sujeitará aos infratores a pena em multa, aplicada mediante procedimento administrativo de R$ 1.000,00 a R$ 300, 000,00, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
No Estado do Paraná a Lei está em vigência desde o dia 10 de janeiro de 2013. Em Rondônia, a lei quando aprovada vai entrar em vigor em um prazo de 60 dias, após sua publicação.
Fonte: ALE/RO – DECOM