Cliente é condenada a pagar indenização após difamar estabelecimento em rede social

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Uma cliente que saiu sem pagar e ainda difamou um complexo comercial de Guarapari em uma rede social foi condenada a indenizar o estabelecimento em R$ 2 mil por danos morais. Além disso, terá que pagar R$ 70,60 referentes aos produtos consumidos e não pagos, com correção e juros.

O estabelecimento alegou que os comentários feitos na rede social tiveram grande repercussão. De acordo com a decisão, a requerida não compareceu à audiência e não contestou os argumentos do complexo comercial, composto por pousada, pizzaria e padaria. Isso levou a juíza a considerar os fatos verdadeiros.

Em relação aos danos morais, a magistrada entendeu como “Inegável que o teor do comentário postado pela requerida numa rede social, maculou o nome, reputação e imagem do autor. Se torna evidente o prejuízo de ordem moral indenizável, inato aos fatos, vez que notório que abalou a imagem pública da parte requerente e feriu sua honra objetiva perante a sociedade”, concluiu a juíza.

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