Pessoas com deficiência auditiva encontram no Sistema Único de Saúde (SUS) uma série de tratamentos gratuitos e integrais que buscam melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população. Em 2010, segundo o Censo, ela somava 9,7 milhões de pessoas. Desse total, 2.147.366 milhões apresentavam deficiência auditiva severa, situação em que há uma perda entre 70 e 90 decibéis (dB).
O tratamento na rede pública está disponível desde 1999 e inclui, por exemplo, aparelho de amplificação sonora individual, implante coclear, exames e medicamentos. Entre esses procedimentos, o implante coclear se destaca por que o paciente recupera parte da audição, ampliando a sua comunicação com as outras pessoas.
O aparelho consiste em uma prótese colocada dentro da cóclea (parte interna do ouvido) por meio de uma cirurgia. Outra parte do aparelho é presa ao redor da orelha, composta pela antena e o processador de fala. O aparelho capta os sons e transfere diretamente este som para o nervo auditivo, possibilitando que o paciente gradativamente comece a ouvir.
Só em 2016 foram realizados 74.177 procedimentos relacionados à implante coclear, sendo 669 cirurgias (3 delas para implante coclear bilateral). Já em 2017 (até julho), foram realizadas 429 cirurgias de implante coclear.
O implante é indicado como uma opção de tratamento para pacientes adultos ou crianças com surdez severa, que não se adaptam com outros aparelhos convencionais.
Para realizar o implante pelo SUS é preciso ir até o hospital e pedir uma ficha de inscrição para o procedimento. O paciente deve levar cópia da sua audiometria e outros exames que comprovem a surdez. A lista com hospitais que realizam o procedimento pode ser encontrada no blog do Ministério da Saúde.
Teste da orelhinha
Logo após o nascimento do bebê, deve ser realizada a Triagem Neonatal Auditiva (TAN), conhecida como Teste da Orelhinha. Toda criança deve ser submetida ao procedimento preferencialmente nos primeiros dias de vida (24h a 48h) ainda na maternidade e, no máximo, durante o primeiro mês de vida, exceto em casos quando a saúde da criança não permita a realização dos exames.
O exame é importante para detectar se o recém-nascido tem problemas de audição. Após a sua realização, é possível iniciar o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas precocemente. As crianças que apresentam alterações nos testes são submetidas ao reteste em até 30 dias.
Quando detectado algum problema, o bebê é encaminhado para um serviço de diagnóstico, onde serão realizados a avaliação otorrinolaringológica e exames complementares. Nessa fase, muitos bebês apresentam audição normal, mas alguns têm a perda auditiva confirmada.
Uma vez confirmados o tipo e o grau da perda auditiva, o bebê será encaminhado para um programa de intervenção precoce a fim de orientar a família, preparar para o uso de aparelhos de amplificação ou implante coclear e terapia fonoaudiológica.
Fonte: Ministério da Saúde