Som que pode ser ouvido do lado de fora do carro será infração grave

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma resolução para coibir o som alto em veículos.

A resolução 624/2016 determina que som que possa ser ouvido do lado de fora do carro será considerado “alto”, e os agentes de trânsito deverão autuar os motoristas que encontrarem nessas condições.

Atualmente, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o uso de som em veículo em volume não autorizado pelo Contran é considerado infração grave, com adição de cinco pontos à carteira de habilitação.

Ruídos como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não entram na nova resolução. A medida também faz exceção a veículos prestadores de serviço de publicidade e veículos de competição nos locais com a devida permissão.

Para Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB de São Paulo, os motoristas deverão ter cautela porque a tolerância passa a ser zero. “A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização”.

Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem um limite para o volume. “Pode ser um objeto de contestação”, afirma.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), responsável por determinar como será a fiscalização, informou que não falará sobre a resolução enquanto ela não for divulgada em Diário Oficial. Eles não souberam informar quando seria feita a publicação.

Fonte: UOL

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