Se houver eleição antes de 2018, o Congresso pode acabar escolhendo o novo presidente

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Nova ida às urnas é vista por vários políticos como a solução para a crise (Elaine Fiúza/ABr)

Chance de eleições gerais no Brasil tem como principais adversários a Constituição e o ‘tempo do TSE’

Falta menos de uma semana para o início da votação do relatório que pede o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados. Há troca de farpas. Há troca de acusações. Quem vai voltar com os ‘golpistas’, quem vai votar com os ‘corruptos’? Alheio a isso, há quem tente alternativas. A mais nova delas atende pela tese de que, com eleições gerais, o novo governo teria a legitimidade necessária para recolocar o Brasil nos trilhos.

“Dilma Rousseff deve renunciar já, para poupar o país do trauma do impeachment e superar tanto o impasse que o mantém atolado como a calamidade sem precedentes do atual governo”, enfatizou o jornal Folha de S. Paulo, em editorial publicado no último sábado (2) intitulado ‘Nem Dilma nem Temer’, em referência ao vice-presidente que receberá, em seu colo, o comando do País em caso de impeachment.

A saída das eleições gerais ganhou mais força após um dos principais jornais brasileiros abraçá-la com determinação. Mas desde o ano passado pelo menos duas ex-candidatas à Presidência da República – Marina Silva (Rede) e Luciana Genro (PSol) – já falam nessa alternativa. Em comum, o entendimento de que só uma nova consulta popular poderia pôr fim à polarização exacerbada após o resultado do último pleito, quando Dilma bateu Aécio Neves (PSDB) por uma margem de apenas 3,4 milhões de votos.

Na última semana, não foram poucos os políticos que vieram a público, em alto e bom som, defender a tese de novas eleições. E das mais diferentes vertentes políticas. “Olho a proposta mais como uma tentativa daqueles que querem uma repactuação nacional, que definitivamente este processo [de impeachment] caiu por terra, não representa a legalidade. Ele na verdade aprofunda a crise”, opinou o ministro do Gabinete Pessoal da Presidência República, Jaques Wagner.

“O Brasil enfrenta uma de suas maiores crises políticas da história recente e, ao mesmo tempo, uma grave recessão econômica. O povo está revoltado e surpreso com a paralisia do governo. Considero meu dever lançar esta sugestão”, disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) ao defender um novo pleito presidencial, um projeto de sua autoria com o apoio de outro senadores.

“Qualquer cenário não pode ser descartado, tem de ser levado em consideração, acumulado, para que possamos ter amanhã saídas. Existem correntes que defendem fazer um plebiscito, ouvir a sociedade. E a ideia de ouvir a sociedade nunca será uma ideia ruim”, acompanhou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

“Ter novas eleições não foge à regra do jogo. Remete ao titular da soberania, que é o povo brasileiro, detentor originário do poder constituinte, a solução do impasse que hoje nós temos”, destacou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Há quem defenda eleições gerais ainda em 2016 para todos os cargos, como Calheiros. Há quem pregue a tese de um referendo, como Randolfe. Outros, como o senador Paulo Paim (PT-RS), não falam em eleições gerais, mas pregam a necessidade neste momento de que uma Assembleia Constituinte seja convocada exclusivamente para tratar de uma reforma política profunda, considerando temas como as candidaturas avulsas e o chamado ‘recall’, mecanismo presente em outras democracias mundo afora e que permite a revogação de mandatos por meio da vontade popular.

“A saída [para a crise] está na regra, está na Constituição [o impeachment]. Qualquer outra saída mirabolante, desculpem-me, aí sim é golpe. Eleições gerais para todo mundo está na Constituição? Não. Todo mundo renuncia está na Constituição? Não. Traduzindo para a população, a regra tem que ser cumprida. Para saber se a regra é cumprida não precisa ir no Supremo não”, pontuou outro peemedebista, o senador e presidente em exercício do partido, Romero Jucá (RR).

Questionada, Dilma também não se furtou em responder e resumiu: “Convença a Câmara e o Senado a abrir mão de seus mandatos, aí vem conversar comigo”.

No meio deste debate, especialistas que veem de fora a ideia não titubeiam na hora de compreender quem está com a razão, pelo menos neste momento: Cunha, Jucá e Dilma. A maior adversária da ideia de eleições gerais chama-se Constituição Federal, promulgada em 1988. Mas há sim UM cenário possível e bastante crível para que uma nova eleição para a Presidência da República ocorra. Todavia, é possível que boa parte da população não fique feliz com ela, principalmente se der o ar da sua graça em 2017.

Casuísmo político

A reportagem do HuffPost Brasil ouviu juristas e cientistas políticos para saber o quão viável seriam eleições gerais no Brasil neste ano. Todos os entrevistados consideram a possibilidade remota, para não dizer impossível. O entrave básico repousa na Carta Magna brasileira, que posta uma série de regras eleitorais que vigoram até hoje no País.

“A Constituição do Brasil, como uma democracia, pede eleições periódicas. No nosso caso, são de quatro em quatro anos. Para uma ideia como essa ser possível, alguém teria de abrir mão do mandato. Se você mexe na lei e reduz mandatos, você viola a lei. Por uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) ninguém reclamaria, se todos concordassem. Mas temos a violação do artigo 5º, que garante o direito adquirido aos eleitos. Todos teriam de renunciar, mas isso é possível? Alguém acredita nisso?”, questiona o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Alberto Rollo.

“É conversa mole. É algo para tirar o foco do impeachment. O que a Dilma disse é correto nesse ponto. Há muita baboseira sem conteúdo nessas propostas. Eu estudo o tema e lhe digo que é impossível, nem por emenda. Diminuir mandato de alguém pode ser classificado como ‘golpe’. Considero tudo isso um casuísmo”, emenda.

O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer concorda. “Tem o artigo 16 da Constituição que exige que qualquer modificação seja feita com até um ano de antecedência. Não sei como isso poderia ser contornado. Acho que a Justiça Eleitoral teria como organizar, se houvesse base jurídica. Não acho sequer que exista tempo hábil para votar um assunto desses. Você acha que alguém aprovaria a perda dos seus mandatos?”, indaga.

Para o advogado e especialista em Direito Eleitoral Marcelo Rosa, a grande dificuldade seria justamente a ausência da única palavra que poderia possibilitar um acordo em tempos de tamanha polarização política: consenso.

“Para ter eleições gerais antecipadas já em 2016, teria de haver a aprovação de uma PEC para validar tal situação. Confesso que acho muito difícil essa situação, pois o tempo é muito curto para aprovação nas duas casas do Congresso Nacional, aliado ao quórum qualificado para as tais votações”, avaliou Rosa.

Falta de consenso no Congresso é outro entrave que inviabiliza ideia de eleições gerais (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Falta de consenso no Congresso é outro entrave que inviabiliza ideia de eleições gerais (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Para o cientista político da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Pedro Arruda, a ideia de eleições gerais, sejam apenas para a Presidência da República, sejam para todos os cargos, expõe o “oportunismo” comum aos políticos brasileiros, ao contrário de democracias como a dos Estados Unidos, na qual a lei eleitoral vigora sem alterações desde 1787, de acordo com ele.

“Lá eles passaram por crises e jamais interromperam o calendário eleitoral, o que mostra a força das instituições. O caso do Brasil você teria uma quebra da regra do jogo e um desrespeito à Constituição, algo que poderia até agravar a crise. Há uma crise com a Dilma na presidência, mas ela foi eleita com 54 milhões de votos. Essas propostas são um mero casuísmo, de quem está na oposição e teme não ter votos para o impeachment passar”, afirmou Arruda.

Ainda segundo o cientista político da PUC-SP, a ideia das eleições gerais em 2016, caso valessem também para o Congresso, dificilmente levaria a uma alta taxa de renovação. “Você mudar a eleição sem alterar as regras atuais daria que tipo de legitimidade aos candidatos? Sem mudar as regras, com uma reforma política ampla, você não teria uma alta taxa de renovação. A crise é mais profunda do que parece; ela envolve não só a Dilma, mas sim os grandes partidos, todos eles envolvidos em escândalos de corrupção.”

O papel do TSE e uma nova eleição que talvez não lhe agrade

A homologação das delações premiadas de executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, uma das implicadas na Operação Lava Jato e a expectativa em torno da possível delação do presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, são tidas como “provas irrefutáveis”para os opositores do governo de que houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014 por parte da chapa Dilma-Temer.

A pergunta que boa parte da opinião pública se faz é uma só: por que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não julgou o assunto?

Se o TSE considerar a chapa irregular, os mandatos de Dilma e Temer seriam cassados e caberia ao presidente da Câmara convocar novas eleições em um prazo de até 90 dias. Estamos em abril de 2016 e, para os entusiastas de uma solução eleitoral para a crise, soa como caminho ideal. Foi a leitura que a Folha e vários parlamentares fizeram nos últimos dias. Porém, a questão não é tão simples.

Se em janeiro o novo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, acreditava no julgamento do processo ainda neste primeiro semestre, agora a estimativa do próprio ministro é de que o assunto só seja julgado no início de 2017. A razão para isso é o fato do PSDB, autor da principal ação, ter solicitado a inclusão de novas provas da Lava Jato, como as que ligam pagamentos da Odebrecht ao marqueteiro da campanha de Dilma, João Santana, no exterior.

Com novas provas ajuntadas, a defesa da presidente e do vice-presidente ganhou novos prazos e não houve ainda a unificação dos quatro processos que correm contra a chapa Dilma-Temer no TSE. Depois disso, terá início a fase de depoimentos e diligências, ou seja, de produção de provas. Há ainda o fato de que a relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, deixará o tribunal em setembro, ficando para o ministro Herman Benjamin concluir a relatoria — o que exige mais tempo.

Apesar do aparente empenho dos ministros em acelerar discussões e posterior julgamento, dificilmente uma decisão da Justiça Eleitoral sairá neste ano. E isso impacta diretamente o eleitor. Uma cassação da chapa presidencial neste ano, como manda a Constituição, daria direito ao povo de ir às urnas para eleger um novo presidente para um mandato tampão, com conclusão em 2018. Se isso ocorrer no ano que vem, a dinâmica é outra:

Serão os 513 deputados e os 81 senadores que elegerão um novo presidente, caso o TSE casse a chapa de Dilma em 2017.

Independentemente de ela já ter sofrido o impeachment até lá, haverá na Justiça Eleitoral um debate sobre um pedido da defesa de Temer, que prega a separação das contas. A jurisprudência, a princípio, não tende a dar aval às alegações do peemedebista. Dito isso, um cenário com Cunha manobrando para a eleição indireta presidencial é muito mais realista do que as propostas de eleições gerais.

“Há uma confusão da sociedade quanto às sugestões de eleições gerais e as novas eleições por meio da decisão do TSE. São coisas completamente diferentes. No TSE pesam acusações pesadas contra a chapa da presidente. Um julgamento como esse precisa estar maduro, e isso ainda não ocorreu. O prognóstico é que isso ocorra no começo de 2017, mas não é matemática como o impeachment. O que a Marina [Silva] disse é correto: é preciso provar que o dinheiro usado na campanha de 2014 é ilegal. É o TSE quem deve dizer”, disse Alberto Rollo.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP esclareceu ainda que, partindo do cenário de novas eleições para a Presidência da República no ano que vem, existe a chance de uma discussão interpretativa e até jurídica ocorrer. Isso porque o quarto parágrafo do artigo 224 da minirreforma política (Lei 13.165, de 2015) fala em eleição indireta “se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato” e “direta nos demais casos”.

“Existe esse fundamento nessa última reforma eleitoral, então fica uma dúvida interpretativa aí. Não entrarei no mérito do que é mais certo ou errado, mas é uma discussão que pode surgir”, comentou Rollo.

Independentemente do que a Justiça Eleitoral decidir, eventuais mudanças feitas pelo Congresso não serão de todo perdidas. Uma PEC que trate de um referendo revogatório, por exemplo, tende a ter aplicabilidade no Brasil, porém somente a partir de 2019. Até lá, o Brasil deverá ter outras discussões para tentar encontrar uma luz no fim do túnel.

Fique por dentro dos artigos importantes da Constituição quando o assunto são as novas eleições:

– O artigo 5, no inciso XXXVI, proíbe leis de violarem o direito adquirido (no caso dos políticos, o eleitoral), o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

– O artigo 16 afirma que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação”, mas só pode ser aplicada em eleições superiores a um ano a partir da publicação;

– O artigo 77 determina que a eleição do presidente e do vice ocorrerá em outubro do ano anterior ao do término do mandato em curso. As regras para governadores, prefeitos, senadores (que têm mandato de oito anos) deputados federais e estaduais e vereadores são semelhantes;

– O artigo 80 define a linha sucessória em caso de impedimento ou vacância da Presidência da República (Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal, e o do Supremo Tribunal Federal);

– O artigo 81 define o que ocorre em caso de vacância da Presidência da República e da Vice-presidência (em um caso, por exemplo, de cassação de chapa pelo TSE). Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a população será convocada a escolher um novo governante em 90 dias, quando são convocadas novas eleições. Caso ocorra nos dois últimos, a eleição do chefe de governo será feita indiretamente, pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

Fonte: HuffPost Brasil

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