Acusações, boatos, humilhação, exclusão social, imposição de situações constrangedoras, indiretas e até insultos. Todos esses comportamentos repetidos no ambiente de trabalho caracterizam o assédio moral e podem ser denunciados pela vítima à justiça.
A situação costuma ser mais frequente entre chefes e subordinados e tem o intento de fragilizar e desqualificar o funcionário, colocando seu emprego em risco. As agressões são constantes, mas geralmente começam com menor intensidade, vistas como “brincadeira”.
O assédio pode gerar nas vítimas problemas de saúde como ansiedade, depressão, agressividade, hipertensão arterial, crises de asma, taquicardia, entre outros quadros.
Para denunciar o problema, a vítima pode procurar o departamento de Recurso Humanos do órgão, o sindicato da categoria, registrar ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho. Ela pode ainda anotar as humilhações sofridas, com data e quem testemunhou, procurar a ajuda dos colegas que já observaram a situação e evitar conversas com o agressor sem companhia.
A punição não é prevista por lei específica, no entanto, a vítima tem o direito a deixar o emprego e solicitar a rescisão indireta do contrato, além de indenização por danos morais e físicos.
Segundo o Ministério do Trabalho, as práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando, entre outros motivos, “forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama”.