Projeto de lei permite divulgação de foto de menores infratores acima de 14 anos

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Aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputado, o PL 7553/2014 permite a divulgação de imagens e informações de maiores de 14 anos que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos.

A proposta, apresentada pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Hoje, tais dados são protegidos por lei e a divulgação é punida com multa de três a 20 salários e apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.

O relatório do deputado João Rodrigues (PSD-SC) foi aprovado pelo colegiado em 30 de novembro. “Admitir que um adolescente, às vésperas de completar dezoito anos, terá seu desenvolvimento e ‘recuperação’ comprometidos pela exposição de sua imagem, é zombar de suas vítimas”, escreveu em seu voto.

Por outro lado, a comissão rejeitou proposta apensada (PL 79/15), que proíbe a veiculação de som de criança ou adolescente em ato infracional, mesmo se distorcida para impedir a identificação.

O PL 7553/2014 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, o PL não será apreciado pelo plenário da Câmara antes de ir para o Senado, a menos que haja um requerimento para isso.

“O Brasil assiste hoje a um recrudescimento da violência infanto-juvenil sem paralelo em nossa história. A sociedade tem sido vitimada por indivíduos que se aproveitam das garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente para cometer verdadeiras atrocidades contra os cidadãos de bem”, afirma Marcos Rogério na proposta original.

A medida vai ao encontro de outras propostas que visam maior rigor às punições de menores infratores. Criada em novembro, uma comissão especial da Câmara discute a revisão das medidas educativas do ECA.

A principal proposta em discussão no colegiado é o PLS 333/15. De autoria do ministro das Relações Exteriores, José Serra, o projeto de lei aumenta o tempo de internação de menores infratores que cometem crimes hediondos e homicídios dolosos. O texto em apoio do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.

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