Os deputados estaduais, em votação no Plenário das deliberações, aprovaram o Projeto de Lei Complementar 169/17, que acrescenta o inciso V ao artigo 5º, de 14 de agosto de 2003 que cria o Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider), além de várias autorizações para abertura de crédito suplementar.
A inclusão do inciso V permitirá que o Estado participe, por meio de cotas ou ações, de empreendimentos dos setores agroindustrial, industrial, mineral, comercial, e de prestação de serviços, unidades de turismo e preservação ambiental de interesse relevante para o desenvolvimento econômico-social do Estado, cujos projetos forem aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Conder) e possuam na sua constituição social a participação da comunidade organizada coletivamente através de associações ou cooperativas.
O acréscimo deste inciso permitirá fortalecer o elo entre a produção e industrialização, formatando com isso o modelo econômico chamado de parceria Público Privado Comunitário (PPC), onde o Estado participa tanto na regulação quanto no investimento, limitado em até 40%. Dessa forma se consolida o apoio necessário para o equilíbrio do empreendimento e uma vez consolidado, comercializará estas cotas ou ações para a própria indústria ou para terceiros, retomando o capital investido ao Fider, que poderá investir em outras cadeias.
O modelo econômico de parceria PPC tem o objetivo de fomentar novas cadeias produtivas ou fortalecer as já existentes, além de incluir os produtores aos meios de industrialização, garantindo o desenvolvimento da economia de forma horizontal.
Este tipo de arranjo permite benefícios mútuos, onde as cooperativas ou associações têm garantia de escoamento de sua produção, além dos proventos oriundos da participação societária na indústria, que consegue garantir uma matéria prima de qualidade, em quantidade e no padrão necessário para industrialização, além do apoio para a consolidação do negócio.
Créditos
A Assembleia autorizou ao Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação em até R$ 18.834.483,60 em favor da Sugesp, Agero, DER, Fespren, FES, Sejus e Fundeca.
Por excesso de arrecadação até o montante de R$ 14.876.266,87 para o Tribunal de Justiça (TJ); R$ 1.569.219,00 para a Seagri; R$ 4.256.703,00 ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público (Fundimper); R$ 500.000,00 a Defensoria Pública do Estado (DPE).
Por superávit financeiro até R$ 16.353.734,23 em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado (Fider);R$ 45.291.842,34 em favor da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público.
Veto
O Executivo encaminhou o Veto Total nº 110/17 ao Projeto de Lei nº 617/17 de autoria dos deputados Léo Moraes (PTB) e Maurão de Carvalho (PMDB) que “altera, acrescenta e revoga dispositivo à Lei nº 3.018 de 17 de abril de 2013, que dispõe sobre a gestão democrática na rede pública estadual de ensino.
Segundo a justificativa do governo, “a propositura é eivada de inconstitucionalidade tendo em vista apresentar vício de iniciativa, afrontar o Princípio da Separação dos Poderes em razão de incumbir ao Poder Executivo obrigação contrária à discricionariedade e em inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Em Plenário, o deputado Adelino Follador (DEM) deu parecer contrário ao veto, sendo acompanhado pelos demais parlamentares, que foi rejeitado.
Fonte: ALE/RO – DECOM