Mulheres que se aposentaram com benefício integral pela fórmula 85/95, que entrou em vigor em junho de 2015, tinham em média quatro anos mais que as que pediram o benefício com o fator previdenciário.
O novo sistema possibilita a concessão da aposentadoria integral aos homens que atingirem 95 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, e as mulheres que alcançarem 85 pontos nas mesmas condições.
Entre 18 de junho e 31 de dezembro de 2015, as mulheres que pediram a aposentadoria por tempo de contribuição com o 85/95 tinham, em média, 56 anos de idade.
No período, as seguradas que optaram pelo caminho mais curto, com o desconto do fator, tinham, em média, 52 anos. Considerando os dois tipos de cálculo, a idade média é de 54 anos, segundo dados do INSS. Em 2014, antes do novo cálculo existir, as mulheres pediam o benefício com 52 anos, em média.
A aposentadoria com o desconto do fator previdenciário é concedida, geralmente, a segurados que pedem o benefício logo que completam 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres). A contrapartida é a perda de até 40% no benefício.
Fonte: Folha de São Paulo