Farol apagado provoca multas em Rondônia

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Em vigor desde a última sexta-feira (9), a lei nº 13.290 do Código de Trânsito Brasileiro torna obrigatório o uso de farol baixo em todas as rodovias brasileiras. Em Rondônia a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contabilizou 200 infrações, nos quatro primeiros dias, específicas para condutores que trafegavam sem o farol aceso. As fiscalizações acontecem nos trechos de rodovia na área rural e dentro das cidades. Na capital existem algumas ruas, entre elas a av. Jorge Teixeira, que também são rodovias, nas quais o condutor deve utilizar o farol aceso, sob pena de cometer uma infração média que prevê multa de R$ 85,13 – além de quatro pontos na carteira de habilitação.

A PRF manteve as fiscalizações nas rodovias tanto nas áreas urbanas quanto rurais. O patrulhamento feito pela PRF constatou 200 veículos sem o farol baixo aceso nas rodovias federais de Rondônia.

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