Lei de Diretrizes Orçamentárias permite remanejamento de 20% das dotações em 2017

LDO-060716.jpg

O Legislativo aprovou, com emendas, em sessão extraordinária desta quarta-feira (5), o projeto de lei ordinária 366/2016, enviado pelo Governo do Estado, por meio da mensagem 052, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017.

O deputado Cleiton Roque leu seu parecer afirmando que todos os percentuais para os Poderes foram amplamente discutidos na comissão, e que o governo havia pedido um aumento no percentual de remanejamento do orçamento dos atuais 10% para 25%. Foi aprovado o limite de 20% para remanejamento das previsões orçamentárias dentro da mesma unidade de despesa pelos três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurão de Carvalho, todo gestor necessita dessa autorização para não comprometer as metas administrativas e fiscais. Ele defende que o teto seja de até 50%. “Quem já foi prefeito sabe muito bem do que estou falando”, disse.

O parecer favorável do relator da Comissão de Finanças, Economia, Tributos, Orçamento e Organização Administrativa foi apresentado em plenário pelo deputado Cleiton Roque. Ele acatou ainda uma emenda modificativa do deputado Adelino Folador, que assegura também aos deputados a apresentação de emendas com dotações orçamentárias para atender às associações de classe e entidades filantrópicas.

TEOR DA EMENDA

“… O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017 poderá conter dispositivos autorizando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado a abrir créditos orçamentários, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, limitando o remanejamento de dotações orçamentárias de uma mesma ação ou de uma ação para outra; de uma categoria econômica ou de uma categoria econômica para outra; de uma mesma modalidade de aplicação ou de uma modalidade de aplicação para outra, dentro da mesma unidade orçamentária, até o limite de 20% (vinte por cento) da dotação da unidade orçamentária, preservadas as dotações à execução das despesas decorrentes de Emendas Parlamentares.”

Fonte:  DECON

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

verificação *

scroll to top