Legislação de trânsito: os pontos da sua CNH têm validade! saiba quando expiram

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Há muitas discussões sobre quando expiram os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Muitas pessoas, inclusive, não dão atenção a isso por não saberem como funciona o sistema de pontos na habilitação.

A legislação de trânsito vigente no Brasil, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estabelece diversas regras para o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e para a punição dos condutores que cometem infrações.

Frente a essas dúvidas, reunimos diversas informações que te ajudarão a entender melhor como funciona a sua CNH, os pontos de acordo com as infrações e em quais circunstâncias esses pontos na carteira perdem a validade.

Pontuação na CNH

A pontuação na CNH funciona de uma maneira bastante simples. O CTB divide as infrações em 4 categorias e atribui a cada uma delas uma quantidade de pontos e uma multa que incidirá sobre o condutor que cometê-las. São elas:

· Infrações Leves: 3 pontos – Multa de R$ 88,38

· Infrações Médias: 4 pontos – Multa de R$ 130,16

· Infrações Graves: 5 pontos – Multa de R$ 195,23

· Infrações Gravíssimas: 7 pontos – Multa de R$ 293,47

Cada uma dessas categorias possui particularidades, por exemplo, as infrações leves e médias, em algumas circunstâncias, podem ser transformadas em advertências. As infrações gravíssimas, por outro lado, podem ter o valor de sua multa multiplicado e incidir uma pena mais grave: a de suspensão do direito de dirigir.

O que todas têm em comum é o fato de buscarem conscientizar o motorista de que ele não deve insistir em cometer infrações no trânsito. Por esse motivo é que utilizam as punições, como pontos e multas.

No entanto, muitas pessoas não compreendem muito bem essa aplicação de pontos. Sendo assim, vamos lhe explicar como ela funciona.

Esses pontos recebidos pelas infrações são cumulativos na CNH, que possui um limite. O máximo de pontos que um condutor pode ter em sua carteira é 19, no período de 1 ano. Isso se ele portar a Carteira de Habilitação e não for motorista profissional.

Para pessoas que possuem a PPD (Permissão Para Dirigir), o limite é diferente e não é contado em pontos, mas em infrações. Condutores iniciantes não podem cometer infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidentes em infração média ou leve.

Já os motoristas profissionais podem ter apenas 14 pontos na CNH antes de começarem a ter problemas por isso. Ao atingir esse limite, são conduzidos a um curso de reciclagem que evita a perda da habilitação, permitido apenas uma vez ao ano.

O que acontece com o motorista que ultrapassa o máximo de pontos é o início de um processo administrativo no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para suspender seu direito de dirigir.

A pontuação na carteira vai ser aplicada por agentes de trânsito municipais, ou da polícia, nos casos em que a infração ocorre em uma rodovia federal, por exemplo. Em uma abordagem, aliás, você pode ser multado por mais de uma razão.

Para deixar isso mais claro, suponhamos que você seja pego mexendo em seu celular enquanto dirige. O agente aplicará as penalidades previstas para isso no artigo 252, parágrafo único.

No entanto, se você também estiver sem o cinto de segurança, será penalizado também por essa infração, prevista no artigo 167 do CTB. Ou seja, as penas serão cumulativas e você receberá 7 pontos de uma infração e 5 da outra, mais as multas de R$ 293,47 e R$ 195,23.

Suspensão e cassação

A suspensão e a cassação da CNH são penalidades mais rígidas presentes no CTB. Elas ocasionam a perda temporária da habilitação.

Quando o condutor recebe a suspensão do direito de dirigir, ele pode ficar de 2 a 12 meses sem poder dirigir. Se ele for reincidente no período de 1 ano, o prazo aumenta para 8 meses a 2 anos. Para reaver sua habilitação, o motorista precisa passar por um curso de reciclagem.

O tempo de suspensão é estabelecido pela autoridade de trânsito e vai depender do número de pontos na carteira, da gravidade da infração cometida e do histórico do condutor. Ela pode acontecer por atingir ou ultrapassar o número máximo de pontos ou por cometer uma infração suspensiva.

A cassação da CNH, diferente da suspensão, possui um prazo fixo de 2 anos sem poder dirigir e, nessa situação, é necessário que o condutor realize todo o processo para obter a 1ª habilitação novamente, incluindo os exames e as provas.

O CTB prevê as razões que motivam a cassação da CNH em seu artigo 263. A penalidade, de acordo com o Código, pode ocorrer se o condutor suspenso dirigir, se reincidir em infrações suspensivas ou se for condenado por delito de trânsito.

O que você deve saber, também, é que o DETRAN tem o prazo de 5 anos para instaurar o processo de suspensão a partir do dia em que o condutor completa os 20 pontos na CNH. Se, nesse período, o processo administrativo não for aberto, os pontos perdem a validade e a possibilidade de processo deixa de existir.

Quando os pontos expiram

Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração.

Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

Além disso, os pontos também expiram após o período de suspensão da carteira, por conta da reciclagem, e quando ela é cassada, ao obter a nova CNH.

O importante é sempre verificar o número de pontos na sua CNH para garantir que não está chegando ao limite, ainda que você seja um motorista consciente e siga as normas de trânsito. É possível que você, em um momento de desatenção, cometa um deslize.

A consulta dos pontos pode ser feita no site do DETRAN de seu estado e é bem simples.

Ainda, é comum que sejam atribuídas infrações de maneira incorreta pelo DETRAN. Sendo assim, essa verificação evita que você seja penalizado por uma infração que não cometeu e possa recorrer de casos em que achar a aplicação de penalidade injusta.

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