A Justiça Federal do Ceará anulou um casamento entre um sogro e uma nora, considerado “forjado” para obtenção de pensão. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e vai ressarcir os cofres públicos em R$ 190 mil.
O casamento ocorreu em 2013, mesmo ano da morte do militar aposentado que residia em Fortaleza. Ele recebia um benefício no valor de R$ 14,5 mil desde 2004, por ser considerado um “anistiado político”. Na época do casamento, o aposentado tinha 92 anos, 39 a mais do que a sua nova mulher, então com 53.
Para os advogados da União, a certidão de casamento entre o militar e sua nora era ilegal, pois o Código Civil impede a união entre parentes em linha reta. A AGU também justificou o pedido com base nos artigos 166 e 168 do Código, que indicam ser “nulo o negócio jurídico” quando houver intenção de “fraudar a lei imperativa”.
Na decisão, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, argumenta que “o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou”.
“Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamento”, decretou o magistrado.
Ainda foram penhorados os bens da ré, em até R$ 190 mil. O juiz justifica. “As provas acostadas aos autos levam à certeza da caracterização de um casamento simulado, com fins meramente previdenciários.”
Ainda cabe recurso.