Começou as inscrições para o programa Morada Nova e Minha Casa Minha Vida

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O Governo de Rondônia em parceria com a Prefeitura do Município de Porto Velho deu inicio na manhã desta terça-feira (30) às inscrições do programa Morada Nova, do Governo Estadual, e Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Diariamente, a coordenação atenderá 700 senhas entre prioritárias e geral. Uma grande mobilização está sendo feita para que os candidatos sejam bem acolhidos.

“Para esta ação a SEAS (Assistência Social) inteira está presente, além da Emater e funcionários da Prefeitura do Município de Porto Velho. Em respeito ao cidadão o planejamento de atendimento foi feito para a melhor comodidade de todos que passarão por aqui nos 10 dias”, disse a secretária Estadual de Assistência Social, Hérika Fontenele.

A moradora do bairro Eldorado, atendente de caixa e mãe de um filho especial, Raquel Murry, foi a primeira a ser atendida. Ela, que está grávida do segundo filho, falou da sua felicidade de ser a primeira atendida, pois não possui casa própria e estar inscrita representa uma chance de ser contemplada. “Se tudo der certo irei morar com meus filhos, em uma casa que pertencerá à eles futuramente. A estrutura de atendimento está muito boa e os profissionais que nos atendem estão de parabéns, pois, assim como fui bem recepcionado desde o primeiro contato ainda lá fora, até o último estágio do meu atendimento, sei que assim será com os demais” enfatizou.

O cadastramento será concluído no dia 8 de setembro. Até lá, o atendimento será diário, das 8h às 16h. No sábado, domingo e feriado de 7 de setembro o serviço funcionará até as 14h.

Pelo período de dois anos, o banco de dados será utilizado tanto pelo governo estadual quanto pelo município na hora de sortear as unidades habitacionais.

CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Famílias residentes no município de Porto Velho – atestado com a apresentação de comprovante de residência;

É necessário que o candidato(a) a beneficiário(a) e/ou companheiro(a) não seja proprietário, cessionário, ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural, em qualquer localidade do País;

Que não tenha sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais nacionais, estaduais ou municipais;

Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado;

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser detentor de visto permanente no País (tal condição deve ser comprovada por certidão de nascimento e/ou outros documentos) devendo tal documentação estar traduzida em português;

Ter renda bruta familiar até R$ 1.800, conforme Decreto nº 7.825, de 11 de outubro de 2012. Devendo ser observada, ainda, as vedações previstas para enquadramento, conforme normativos do Programa MCMV/FAR.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, fornecidos pelo governo federal, não compõe a renda familiar.

Fonte: LeandroMorais

 

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