Pulseira promete aliviar enjoo em viagens

pulseira-enjoo-em-viagens.jpg

Você costuma ficar enjoado durante longas viagens de carro, ônibus ou avião? O problema, conhecido como cinetose ou mal do movimento, ocorre quando o cérebro recebe sinais de que está se movimentando e parado ao mesmo tempo. Mas uma pulseira que utiliza uma técnica chamada ponto de acupressão, promete acabar com a incômoda sensação de forma simples.

Acupressão

A acupressão é uma técnica holística chinesa semelhante a acupuntura – a diferença é que não utiliza agulhas, somente a pressão nos diferentes pontos de referência que, segundo o método, transportam energia por determinadas regiões do corpo e podem sofrer bloqueios, que causam dores e problemas de saúde.

O estímulo da pulseira ocorre em um ponto de pressão no punho, meridiano principal do pericárdio, conhecido como Nei Guan ou CS6, localizado três dedos abaixo da palma da mão, entre os tendões. Como forma de pressioná-lo, o acessório possui um pequeno botão interno, que deve ser mantido nessa posição. Além do efeito contra enjoos, o ponto de acupressão está associado também ao alívio de dores de cabeça e da síndrome do túnel do carpo, assim como náuseas e vômitos da gravidez.

Conjunto de sintomas

Segundo José Eduardo Tambor, acupunturista do Hospital e Maternidade São Luiz, Itaim, em São Paulo, para funcionar, o ideal é que a pressão seja exercida exatamente no local determinado com um ou dois centímetros de profundidade, o que só é alcançado pela agulha.

A acupuntura ajuda no tratamento de náuseas associadas à quimioterapia e à hiperemese gravídica, por exemplo, através de um conjunto de pontos harmônicos que são definidos após o diagnóstico. “Em muitos casos, não é só um único ponto que acessa os sintomas. São um conjunto de sintomas e processos de adoecimento que precisam ser tratados”, disse Tambor.

Funciona?

De acordo com o especialista, o CS6 é um dos pontos de acupressão mais usados devido a sua capacidade de acalmar a mente e proteger o indivíduo das emoções. No entanto, somente a pressão sobre o ponto talvez não tenha o mesmo efeito – não existem estudos suficientes que comprovem a eficácia da massagem. “A ideia da pulseira é boa, mas não sei dizer se realmente funciona. Seriam necessários estudos para testar a eficácia, eliminando a possibilidade de efeito placebo.”

Outras opções naturais para tentar evitar o enjoo durante viagens são: preferir alimentos leves antes do evento, evitar ler, abrir a janela, sentar-se em um local próximo à região central do veículo, pois tende a balançar menos. Também existem alguns medicamentos que previnem o mal-estar, mas sua utilização deve estar sempre associada à uma recomendação médica.

FALANDO A VERDADE 02/10/2017

Minutagem:
19’59’’ = Ministros do STF pisaram na bola?
26’10” = Melhor distribuição de renda passa por mais e melhor educação.

Massacre do Carandiru completa 25 anos sem punição

carandiru_demolicao.jpg

O maior massacre da história dos presídios brasileiros completa 25 anos nesta segunda-feira (2) sem nenhuma punição pelas mortes ocorridas na penitenciária do Carandiru, na zona norte da capital paulista, desativada em 2002.

No Massacre do Carandiru, como ficou mais conhecido o episódio, 111 detentos foram mortos durante uma operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do estabelecimento.

Seis julgamentos ocorreram nesse período. No primeiro deles, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação no Carandiru, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e ela foi revertida, sendo anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os outros julgamentos aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia uma grande quantidade de vítimas e uma grande quantidade de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao final deles, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um quinto policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve seu caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, ele foi também condenado.

A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação dos julgamentos alegando, como já havia ocorrido antes, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles efetuou os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas.

São Paulo - A 4 Câmara Criminal do Tribunal do Júri de São Paulo decide anular os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru (Rovena Rosa/Agência Brasil)

São Paulo – A 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri de São Paulo anulou os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru

No dia 27 de setembro do ano passado, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. O relator do processo, o desembargador e ex-presidente do TJ, Ivan Sartori, defendeu que os policiais agiram em legítima defesa.

O Ministério Público recorreu da sentença e, em abril deste ano, a 4ª Câmara Criminal do tribunal manteve a decisão de anular os julgamentos, mas determinou que os policiais sejam julgados novamente. Houve recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, que estão sendo analisados pelo próprio Tribunal de Justiça e, se aceitos, podem levar o processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na instância superior, pode-se determinar que sejam realizados novos julgamentos ou os ministros podem invalidar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e manter a validade do júri popular já realizado. Novos recursos poderão ser apresentados e o processo ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo encaminhou o pedido de federalização do julgamento à Procuradoria-Geral da República. Segundo a Defensoria, a anulação do julgamento pode fazer com que o processo seja arrastado por mais 20 anos. “Em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a instauração do chamado ‘incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal’, que deve ser julgado por aquela corte”, diz o texto da Defensoria Pública.

O Massacre

Na tarde do dia 2 de outubro de 1992, por volta das 14h, a dois dias das eleições municipais, dois detentos brigam no Pavilhão 9, na Casa de Detenção de São Paulo, um complexo penitenciário que foi construído nos anos 20 no bairro do Carandiru, na zona norte de São Paulo. O complexo era formado por sete pavilhões, cada um deles com cinco andares. Na época, 7.257 presos viviam no Carandiru, 2.706 no Pavilhão 9, onde estavam encarcerados os réus primários, aqueles que cumpriam sua primeira pena de prisão.

A briga se generaliza, começa uma confusão e os funcionários do complexo tentam acalmar os ânimos dos detentos e recolhê-los às celas, sem sucesso. A Polícia Militar é então chamada para conter a rebelião. Uma tentativa de negociação com os detentos falha e o comando policial decide então entrar no local com metralhadores, fuzis e pistolas.

“Passava das três da tarde quando a PM invadiu o Pavilhão 9. O ataque foi desfechado com precisão militar: rápido e letal. A violência da ação não deu chance para defesa”, narra o médico Drauzio Varela em seu livro Estação Carandiru. O médico trabalhava com prevenção à Aids no complexo e disse ter escrito o livro baseado nos relatos dos presos. Cerca de meia hora depois da entrada da PM, as “metralhadoras silenciaram”, narrou Varela. Nesse dia, 111 detentos morreram: 84 deles ainda não tinham respondido a processo e ainda não tinham sido condenados.

Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Americas Watch, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”. No documento, a comissão relata o que aconteceu naquela tarde de outubro.

“Segundo dados que os peticionários apresentaram e o Estado não contestou, os juízes supervisores foram chamados pelo diretor da prisão tão logo se deu o alarme às 14h15, ao mesmo tempo em que se convocaram as autoridades policias. Às 14h30 chegou o comandante Ubiratan Guimarães, chefe da Polícia Metropolitana de São Paulo, com três tropas de assalto, inclusive cães, pelotões de choque e o batalhão Rota, especializado em combates de grande violência. O Secretário de Segurança transferiu nesse momento a autoridade sobre a prisão para o comandante Guimarães. (…). O governador [do estado de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho] encontrava-se nesse momento fora da cidade e aparentemente só foi informado da rebelião às 17h35”.

De acordo com o documento, dois juízes da Vara de Execuções Penais e o Corregedor dos Presídios também estiveram no local mas, quando lá chegaram, foram dissuadidos pela Polícia Militar de entrar no Pavilhão 9, já que os presos estariam armados. Por volta das 16h, os policiais ocuparam o pavilhão. “O próprio governador Fleury declarou que, pelo fato de alguns detidos terem atacado a polícia, e especialmente depois que o comandante Guimarães foi ferido em consequência da explosão de um tubo de televisão, as forças encarregadas de sufocar o levante ficaram fora de controle”, relata a Comissão Interamericana.

“Às 17 horas, aproximadamente, os juízes foram informados de que o motim terminara”, diz o documento. Nenhum policial morreu na ação. Para a comissão, as mortes dos detentos não decorreram de ações de legítima defesa e nem para desarmá-los, “uma vez que as armas de que dispunham, de fabricação caseira, haviam sido dispostas no pátio ao entrarem os policiais”.

Legislação de trânsito: os pontos da sua CNH têm validade! saiba quando expiram

cnh-chave-de-carro.jpeg

Há muitas discussões sobre quando expiram os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Muitas pessoas, inclusive, não dão atenção a isso por não saberem como funciona o sistema de pontos na habilitação.

A legislação de trânsito vigente no Brasil, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estabelece diversas regras para o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e para a punição dos condutores que cometem infrações.

Frente a essas dúvidas, reunimos diversas informações que te ajudarão a entender melhor como funciona a sua CNH, os pontos de acordo com as infrações e em quais circunstâncias esses pontos na carteira perdem a validade.

Pontuação na CNH

A pontuação na CNH funciona de uma maneira bastante simples. O CTB divide as infrações em 4 categorias e atribui a cada uma delas uma quantidade de pontos e uma multa que incidirá sobre o condutor que cometê-las. São elas:

· Infrações Leves: 3 pontos – Multa de R$ 88,38

· Infrações Médias: 4 pontos – Multa de R$ 130,16

· Infrações Graves: 5 pontos – Multa de R$ 195,23

· Infrações Gravíssimas: 7 pontos – Multa de R$ 293,47

Cada uma dessas categorias possui particularidades, por exemplo, as infrações leves e médias, em algumas circunstâncias, podem ser transformadas em advertências. As infrações gravíssimas, por outro lado, podem ter o valor de sua multa multiplicado e incidir uma pena mais grave: a de suspensão do direito de dirigir.

O que todas têm em comum é o fato de buscarem conscientizar o motorista de que ele não deve insistir em cometer infrações no trânsito. Por esse motivo é que utilizam as punições, como pontos e multas.

No entanto, muitas pessoas não compreendem muito bem essa aplicação de pontos. Sendo assim, vamos lhe explicar como ela funciona.

Esses pontos recebidos pelas infrações são cumulativos na CNH, que possui um limite. O máximo de pontos que um condutor pode ter em sua carteira é 19, no período de 1 ano. Isso se ele portar a Carteira de Habilitação e não for motorista profissional.

Para pessoas que possuem a PPD (Permissão Para Dirigir), o limite é diferente e não é contado em pontos, mas em infrações. Condutores iniciantes não podem cometer infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidentes em infração média ou leve.

Já os motoristas profissionais podem ter apenas 14 pontos na CNH antes de começarem a ter problemas por isso. Ao atingir esse limite, são conduzidos a um curso de reciclagem que evita a perda da habilitação, permitido apenas uma vez ao ano.

O que acontece com o motorista que ultrapassa o máximo de pontos é o início de um processo administrativo no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para suspender seu direito de dirigir.

A pontuação na carteira vai ser aplicada por agentes de trânsito municipais, ou da polícia, nos casos em que a infração ocorre em uma rodovia federal, por exemplo. Em uma abordagem, aliás, você pode ser multado por mais de uma razão.

Para deixar isso mais claro, suponhamos que você seja pego mexendo em seu celular enquanto dirige. O agente aplicará as penalidades previstas para isso no artigo 252, parágrafo único.

No entanto, se você também estiver sem o cinto de segurança, será penalizado também por essa infração, prevista no artigo 167 do CTB. Ou seja, as penas serão cumulativas e você receberá 7 pontos de uma infração e 5 da outra, mais as multas de R$ 293,47 e R$ 195,23.

Suspensão e cassação

A suspensão e a cassação da CNH são penalidades mais rígidas presentes no CTB. Elas ocasionam a perda temporária da habilitação.

Quando o condutor recebe a suspensão do direito de dirigir, ele pode ficar de 2 a 12 meses sem poder dirigir. Se ele for reincidente no período de 1 ano, o prazo aumenta para 8 meses a 2 anos. Para reaver sua habilitação, o motorista precisa passar por um curso de reciclagem.

O tempo de suspensão é estabelecido pela autoridade de trânsito e vai depender do número de pontos na carteira, da gravidade da infração cometida e do histórico do condutor. Ela pode acontecer por atingir ou ultrapassar o número máximo de pontos ou por cometer uma infração suspensiva.

A cassação da CNH, diferente da suspensão, possui um prazo fixo de 2 anos sem poder dirigir e, nessa situação, é necessário que o condutor realize todo o processo para obter a 1ª habilitação novamente, incluindo os exames e as provas.

O CTB prevê as razões que motivam a cassação da CNH em seu artigo 263. A penalidade, de acordo com o Código, pode ocorrer se o condutor suspenso dirigir, se reincidir em infrações suspensivas ou se for condenado por delito de trânsito.

O que você deve saber, também, é que o DETRAN tem o prazo de 5 anos para instaurar o processo de suspensão a partir do dia em que o condutor completa os 20 pontos na CNH. Se, nesse período, o processo administrativo não for aberto, os pontos perdem a validade e a possibilidade de processo deixa de existir.

Quando os pontos expiram

Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração.

Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

Além disso, os pontos também expiram após o período de suspensão da carteira, por conta da reciclagem, e quando ela é cassada, ao obter a nova CNH.

O importante é sempre verificar o número de pontos na sua CNH para garantir que não está chegando ao limite, ainda que você seja um motorista consciente e siga as normas de trânsito. É possível que você, em um momento de desatenção, cometa um deslize.

A consulta dos pontos pode ser feita no site do DETRAN de seu estado e é bem simples.

Ainda, é comum que sejam atribuídas infrações de maneira incorreta pelo DETRAN. Sendo assim, essa verificação evita que você seja penalizado por uma infração que não cometeu e possa recorrer de casos em que achar a aplicação de penalidade injusta.

scroll to top