FGTS e indenizações por demissão são isentos do Imposto de Renda

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O dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebido pelos trabalhadores demitidos sem justa causa e a indenização paga por demissão ou rescisão do contrato de trabalho são isentas do IR (Imposto de Renda), mas devem ser informadas na declaração do contribuinte.

De acordo com o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, os valores do FGTS e do seguro-desemprego devem ser incluídos na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

O aviso prévio indenizado, ou seja o não trabalhado, também é isento, segundo a Receita Federal. Quando o valor referente ao FGTS é pago pelo ex-empregador em virtude de decisão judicial, a isenção também vale para  os depósitos, juros, correção monetária e multa, pagos nos limites e termos da legislação do FGTS.

Imóvel com uso do FGTS

 Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?

O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na Declaração de Bens e Direitos. No campo “Discriminação”, é preciso indicar os valores oriundos do FGTS. Além do valor do FGTS, o contribuinte precisará somar os demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso informar o valor do FGTS recebido.

Fonte: R7

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