Desembargador mantém bloqueio de bens de Lula

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva presta homenagem durante velório de Marco Aurélio Garcia, assessor de assuntos internacionais dos governos de Lula e Dilma Rousseff, na assembleia legislativa – 21/07/2017 (Leonardo Benassatto/Reuters)

Para João Pedro Gebran, relator da Lava Jato na segunda instância, não há risco à subsistência do petista porque ele recebe auxílio por ser ex-presidente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que revisa as decisões do juiz federal Sergio Moro em segunda instância, decidiu nesta terça-feira manter bloqueados os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e meio de prisão na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O relator da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que o mandado de segurança, recurso dos advogados de Lula para tentar reverter o bloqueio dos bens, só deve ser concedido quando houver risco de “perecimento de um direito”, o que, para Gebran, não é o caso. A decisão do magistrado é liminar.

Ao contrário do que afirmam os defensores do petista, o relator da Lava Jato na segunda instância entende que não há risco à subsistência de Lula porque ele recebe auxílio financeiro por ter sido presidente da República. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo de presidente da República”.

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