CCJ aprova demissão de servidor por insuficiência de desempenho

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 37 itens na pauta. Entre eles, o PLS 149/2015, que aumenta a pena para crime de roubo com uso de explosivos. Mesa: vice-presidente da CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Foto: Pedro França/Agência Senado

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou ontem (4) regras para a demissão de servidor público estável por ‘insuficiência de desempenho’. A regra é aplicável a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. O servidor terá direito ao contraditório e à ampla defesa.

De acordo com o texto aprovado, o servidor correrá o risco de ser demitido quando obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média das cinco últimas avaliações.  O servidor poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Ainda haverá a possibilidade de recorrer da decisão de negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Em seu parecer, o senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto, transferiu a responsabilidade da avaliação do chefe imediato para uma comissão. Ao justificar sua opção, Lasier disse que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

Ele também levou em consideração o temor de entidades representativas dos servidores de deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável.

A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

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