O Projeto de Lei nº 464/16 de autoria dos deputados Hermínio Coelho (PDT) e Jesuíno Boabaid (PMN) que dispõe sobre a liberação de licença para a atividade garimpeira no rio Madeira, recebeu Veto Total (VT nº 066/16) do Executivo Estadual e teve parecer pela manutenção do veto em Plenário pelo deputado Saulo Moreira (PDT). A votação ocorreu na sessão ordinária da Assembleia Legislativa na tarde de ontem (18).
Na justificativa o Executivo afirma que cabe a Ele a função de administrar os interesses da coletividade, por meio da implementação de políticas que se concretizam mediante a prestação de serviços públicos, bem como compete ao governador do Estado promulgar, sancionar e fazer publicar as leis, dispondo ou não sobre a organização e o funcionamento da administração do Estado.
Saulo complementa a justificativa afirmando que a matéria tratada abrange o meio ambiente, mais especificamente a extração de minérios e a possibilidade de garimpagem, sendo que a competência para legislar sobre esse assunto pertence privativamente à União, conforme artigo 21, inciso XXV, e artigo 22, inciso XII, da Constituição Federal.
Elucida também que os recursos minerais, inclusive o subsolo, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, bem como os recursos naturais são todos bens da União, consoante o artigo 20, incisos III e IX, da Constituição Federal.
A própria Constituição Federal em seu artigo 24, inciso VIII, permite que a União, os Estados e o Distrito Federal legislem concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma objetiva, devendo haver a autorização da União à pesquisa ou ao uso dos recursos minerais, é o que prevê o artigo 176, da Constituição Federal, afirma a justificativa assinada pelo governador Confúcio Moura (PMDB).
Também faz outras citações a legislação, incluindo manifestação do Ministério Público Federal a Assembleia Legislativa para que a matéria não tivesse prosseguimento.
Assim, o governador pede o veto total ao projeto por vício insanável de inconstitucionalidade, uma vez que a competência para legislar sobre direito minerário, é privativa da União e que a exploração de bens da União, a exemplo dos recursos minerais, já se encontra devidamente disciplinada na legislação federal, sendo manifestamente inconstitucional a aprovação de Projeto de Lei Estadual dispondo sobre bens de outros entes federativos.
Conclui a justificativa afirmando que a liberação de atividade minerária no rio Madeira não atende ao interesse da coletividade, pois causará inúmeros prejuízos ao meio ambiente, como o afugentamento da fauna local; assoreamento do leito e erosão das margens do Rio Madeira; contaminação dos recursos hídricos com metais pesados; redução da navegabilidade no rio Madeira; e diminuição da qualidade de vida da população local.
Matérias
Também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária 469/2016 de autoria do Executivo que altera os dispositivos da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que institui o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS.
Crédito
A Assembleia Legislativa também autorizou o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação (PL nº 499/16) até o montante de R$ 9.623.192,05 em favor das Unidades Orçamentárias, Fundo Previdenciário Capitalizado (Funprecap), Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar (Funesbom), Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Fhemeron) e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
O Projeto de Lei nº 500/16 autorizou crédito suplementar para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (Fecop) até o montante de R$ 2.029.220,00 e de R$ 480.140,00 por superávit financeiro em favor do Fundo Estadual da Assistência Social (Seas).
Fonte: ALE/RO – DECOM