Assembleia aprova lei que proíbe empresas de se eximirem de prejuízos causados em estacionamentos privados

deputado-Ezequiel.jpg

A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária na terça feira (25), a lei que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com os seguintes dizeres: ‘não nos responsabilizamos por furto, roubo, danos materiais e objetos deixados no interior do veículo’, ou dizeres nesse sentido. O deputado Ezequiel Júnior (sem partido) é o autor do projeto aprovado.

A lei prevê, ainda, que nas placas informativas e cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, disponibilizados em shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral, poderá constar o enunciado: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo, ocorridos em seu estacionamento“.

O Artigo 3° da lei aprovada pelos deputados rondonienses, dita que o disposto na lei também se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados à empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

Conforme prevê o enunciado, o descumprimento da lei sujeitará os infratores à pena de multa, aplicada mediante procedimento administrativo, de R$ 300 a R$ 1 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.

O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Rondônia, criado pela Lei nº. 2.721, de 20 de abril de 2012.

Fonte: Assessoria

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

verificação *

scroll to top