Alteração do Código Florestal estabelece novos percentuais de reserva legal

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O Projeto de Lei Complementar (LC) 101/16 recebeu parecer favorável do deputado Adelino Follador (DEM) e foi aprovado em duas votações pelo Plenário da Assembleia Legislativa, acrescentando o artigo 31-A à LC 233, de 6 de junho de 2000, que dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Rondônia (ZSEE).

Segundo a justificativa do Executivo, o acréscimo de texto ao original é devido ao artigo 67 do Código Florestal não estabelecer os percentuais mínimos de Reserva Legal (RL) que devem ser observados em imóveis rurais com até quatro módulos fiscais.

O projeto fixa, clara e objetivamente, os imóveis que até julho de 2008 possuíam percentual de vegetação inferior ao previsto no artigo 12 do Código, ou seja, 80%. Com esta alteração, fica eliminada a insegurança jurídica que atingia as propriedades rurais.

Licenças

A sessão ordinária também aprovou dois projetos de lei complementar que regularizam situações dos servidores públicos estaduais. O primeiro, o PLC 073/16, redefiniu os requisitos para a concessão e prorrogação da licença para frequentar cursos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento profissional.

Também garante a prestação de atividades laborais pelo servidor licenciado no Estado no prazo igual ao do seu afastamento, além de esclarecer casos de ressarcimento ao erário.

O segundo, o PLC 069/16, acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, inserindo a licença para tratamento de saúde, haja visto se tratar de um direito do servidor público, o que vem sendo concedido sem a devida previsão legal.

Associativismo

Foi aprovada a alteração da Lei Complementar nº 714, de 17 de maio de 2013, que institui a Política Estadual de Apoio ao Associativismo (Polecoop), através do PLC 098/16. A proposta foi realizada através de indicação do deputado Lazinho da Fetagro (PT) ao Executivo.

Através dela serão indicados outros representantes de organizações similares à Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Rondônia (OCB/RO), considerando a existência de centrais de cooperativas como a União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Rondônia (Unicafes/RO) e a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unisol).

Fonte: ALE/RO – DECOM

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