A Lei Complementar nº 155/2016 – Crescer sem Medo, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006), tem como um de seus principais pontos a ampliação de 60 meses para até 120 meses do parcelamento de dívidas tributárias do Simples Nacional (parcelamento especial).
A regulamentação desse parcelamento especial foi feita no dia 12 de dezembro de 2016 e abre oportunidade para as micro e pequenas empresas parcelarem os débitos do Simples, com condições especiais, por um período de 90 dias.
Para ajudar você, empresário, com informações e orientações sobre o parcelamento especial, o Sebrae lançou o Mutirão da Renegociação.
Pontos chave do Parcelamento Especial:
• Início da vigência a partir da publicação da Lei Complementar;
• Regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
• Quantidade de parcelas ampliada para até 120 meses;
• Prazo de 90 dias para adesão ao parcelamento especial, contados a partir da regulamentação do parcelamento pelo CGSN. Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo CGSN;
• Abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de maio de 2016;
• Parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte;
• O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%.
Tira-dúvidas:
O que é a renegociação de dívidas aprovada no projeto Crescer sem Medo?
A renegociação de dívidas consiste na possibilidade de parcelar em até 120 meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 apurados na forma do Simples Nacional.
Que empresas serão beneficiadas?
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de maio de 2016. É indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional ou se já foi excluída, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais.
Quando a renegociação irá acontecer?
O parcelamento especial foi regulamentado no dia 12 de dezembro de 2016. Nessa data, abriu o prazo de 90 dias para adesão das micro e pequenas empresas, período que poderá ser ampliado ou renovado pelo CGSN. Recomenda-se ao empresário que procure seu contador e regularize sua situação o mais breve possível, para garantir sua permanência no Simples Nacional.
O parcelamento especial está disponível no portal do Simples Nacional, e a adesão será feita por meio desse canal.
Como funcionará na prática?
O empresário deve fazer o pedido de parcelamento no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). O passo a passo é: Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento Especial – Simples Nacional. Recomendamos buscar orientação de seu contador neste processo.
Para saber mais, acesse:
Como ficará a situação do empresário que já tiver aderido a outros parcelamentos de dívidas tributárias?
Os débitos já parcelados na forma convencional podem ser reparcelados nesse período especial. O pedido do parcelamento especial implica na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior.
Há algum tipo de restrição?
A restrição prevista no texto da lei é que sejam parcelados débitos abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até a competência do mês de maio de 2016. Aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa.
Esse parcelamento não abrange débitos não recolhidos na forma do Simples Nacional com a Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios (ex. IPTU, IPVA). Caso a empresa tenha sido notificada em relação a esses débitos, deve procurar informações na Receita Estadual, Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão competente.
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não, com as fazendas públicas Federal, estaduais, do Distrito Federal ou municípios, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Outro ponto de atenção é que o pedido de parcelamento de débitos que já estão em dívida ativa da União deverá ser solicitado junto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não junto da RFB (nem por meio do portal da RFB).
Como fica a situação das empresas devedoras optantes do Simples Nacional que não aderirem ao parcelamento?
As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos com o fisco podem ser excluídas de ofício do Simples Nacional e/ou serem impedidas de aderir ao regime favorecido em janeiro de 2017, estando sujeitas a uma carga tributária mais alta e obrigações mais complexas. Saiba mais no item 12 (“exclusão”): http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx
O empresário que não se regularizar e for excluído em 1º de janeiro de 2017 deve fazer o pedido do parcelamento especial e REGULARIZAR TODAS AS PENDÊNCIAS para fazer o pedido de opção pelo Simples Nacional somente na internet, por meio do portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), até o prazo final de 31 de janeiro de 2017 (último dia útil de janeiro do ano que vem). Caso a opção seja deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Quanto antes o empresário se regularizar, melhor!
Os microempreendedores individuais também poderão ter suas dívidas com a Receita Federal parceladas?
Não. Nesse momento, os microempreendedores individuais (MEI) não estão contemplados. A Receita Federal sinalizou que irá regulamentar o parcelamento do MEI em um momento futuro, em ato específico do CGSN.
Como o Sebrae poderá me ajudar?
Para motivar os empresários de micro e pequenas empresas a renegociarem suas dívidas, o Sebrae lançou o Mutirão da Renegociação. Além do incentivo à adesão ao parcelamento dos débitos tributários, a ação orienta os donos de micro e pequenas empresas a procurar bancos, fornecedores e locatários para a quitação das dívidas.
Reforçamos que o empresário procure seu contador para verificar se foi notificado em relação aos débitos do Simples Nacional, débitos estaduais, do Distrito Federal, municípios, e se possui débitos com fornecedores, bancos e imobiliários, dentre outros.
É importante ainda avaliar a capacidade mensal da empresa para pagar dívidas, sem comprometer a continuidade de funcionamento do negócio.
Fonte: Assessoria