Justiça Eleitoral negou recurso de candidata a prefeita de Vilhena

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu na manhã do último sábado (1º), o registro da chapa formada por Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon e Darci Agostinho Cerutti para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Vilhena.

A candidata da coligação “A vontade do povo” tem duas condenações por abuso de poder político e econômico por fatos relativos de 2008, tendo transitado em julgado. A Eleição de 2008 ocorreu no dia 5 de outubro e a eleição de 2016 será realizada em 2 de outubro, assim, na data desta eleição, a impugnada não teria capacidade eleitoral passiva, uma vez que o prazo de sua inelegibilidade termina apenas em 5 de outubro de 2016, três dias após o pleito.

O advogado da parte interpôs recurso alegando a possibilidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso para assegurar a substituição da candidata após o julgamento da irresignação, o que também foi indeferido por maioria dos votos.

Em seu voto o relator, juiz Armando Reigota Ferreira Filho, afirma que “tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivado após esse prazo.

O recurso foi indeferido nos termos do voto do relator por maioria dos membros da Corte Eleitoral, sendo vencidos o desembargador Walter Waltenberg e o juiz Juacy Loura Junior.

Fonte: TRE-RO

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