Justiça condena Caerd a exonerar funcionários comissionados

220916-FOTO-DIREITO-SENTENÇA.jpg

A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), a exonerar os funcionários em cargos comissionados e a realizar concurso público. Segundo o Sindicato dos Urbanitários (Sindur), que moveu a Ação Civil Pública contra a concessionária, a Caerd vem descumprindo desde 2002 o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) 020/2002 que diz que a empresa não poderia ter cargos comissionados, a Companhia pretende recorrer da decisão.

A empresa está sujeita a pagar multa pelo descumprimento do TAC (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA), de R$ 300 mil por danos morais a sociedade, e mais R$ 1 mil diariamente caso a decisão não seja cumprida, passando a valer daqui a três meses.

“Movemos a ação, pois a Caerd descumpre o TAC e além do mais, só deve contratar pessoas através do concurso público, o que não está sendo realizado”, explica Nailor Gato, presidente do Sindur.

Na decisão, a Justiça condena a Caerd que exonere todos os funcionários de cargos comissionados em um prazo de 90 dias, a valer a partir da decisão publicada no dia 19 de setembro, e a realizar concurso público para a contratação dessas vagas. A decisão cabe recurso.

A assessoria de comunicação da empresa informou que a concessionária pretende recorrer da decisão determinada pela Justiça do Trabalho, pois a exoneração dos cargos comissionados afetaria o atendimento ao público e afetaria também o acompanhamento das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

“Como a empresa está cadastrada no programa do Governo Federal de Parceria de Investimento (PPI), que inclui recursos privados de investimento na empresa, um concurso nesse momento seria inviável”, destacou a presidente da Caerd Iacira Azamor.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

verificação *

scroll to top