O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) encaminhou ofício a todas as administrações municipais alertando sobre a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Tribunal de Contas, como condição necessária para a eficácia dos atos de nomeação a cargo ou função de direção e assessoramento, conforme determina dispositivo da Constituição Estadual e também artigo da Resolução Normativa nº 001/TCE/98.
A apresentação da Certidão Negativa de Débitos é obrigatória para nomeação e posse, ocasião em que o nomeado apresentará, ao órgão nomeante, comprovante de entrega do referido documento à Câmara Municipal local, conforme determina a Resolução Normativa nº 001/98.
Tal determinação, ainda segundo a Corte de Contas, é extensiva a todos os que forem exercer cargo de direção e assessoramento superior da administração pública do estado e dos municípios.
O Tribunal de Contas alerta também que, nos termos do artigo 256 da Constituição Estadual combinado com o artigo 2º da Resolução Normativa 001/98, a não observância dessa determinação implicará na nulidade dos atos de nomeação e posse, respondendo solidariamente tanto o gestor quanto o empossado pela prática de ato de improbidade administrativa.
Fonte: TCE