Semtran trabalha na fiscalização de infrações de estacionamento de veículos

Semtran_800px_03.jpg

Para contribuir para um trânsito mais seguro e um fluxo melhor, os agentes de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), realizam o trabalho de fiscalização de infrações quanto ao estacionamento de veículos e outras transgressões em diversas vias da cidade. Entre as infrações de estacionamento, há casos em que condutores param em local proibido como em vagas para deficientes; idosos; onde há guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos; afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro; estacionam no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, ao lado ou sobre canteiros centrais, gramados ou jardim público; ao lado de outro veículo em fila dupla, dentre outros.

Semtran_800px_04 É o caso da Avenida Rio madeira com José Vieira Caúla em que muitos condutores estacionam na via e impedem que os motoristas consigam realizar a conversão à direita sendo que o semáforo fica livre e indica esta opção. Ou em ruas próximas a bancos, em que há rampas para acesso dos cadeirantes ou vagas destinadas a idosos.

Segundo explicou o secretário da Semtran, Carlos Guttemberg, quando há desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o condutor é multado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 181. “Este artigo estabelece as proibições de estacionamento e específica dezenove alíneas e dois parágrafos. E regulamenta a questão do estacionamento. Do que não deve fazer para ter o veículo multado. A fiscalização acontece em toda a cidade, mas não o tempo todo e nos mesmos lugares, pois a cidade é grande. Infelizmente, quando fiscalizamos e multamos o pessoal reclama de indústria da multa, mas a verdade é que tem muita gente mal-educada”, desabafa.

No caso da Avenida Rio Madeira com José Vieira Caúla, existe sinalização -placa de proibindo parar e estacionar – orientando os condutores. De acordo com CTB no artigo 181, alínea XII é proibido estacionar- na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: sendo uma Infração grave; com penalidade de multa e remoção do veículo.Também a XIX diz que é proibido estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa- Proibido Parar e Estacionar), sendo uma Infração grave; com penalidade de multa e remoção do veículo.

Semtran_800px_01
Em vários pontos da cidade é possível encontrar condutores irresponsáveis e infratores, é o caso daqueles que estacionam em vagas de idosos e deficientes. De acordo com a legislação essa é uma infração gravíssima e além da multa o condutor perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para os idosos o Estatuto garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais. Para deficientes, o Decreto 5.296/2004 determina que deve haver uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. “E mesmo que o carro seja usado por idoso ou deficiente, é obrigatória a identificação no veículo para a utilização das vagas. A credencial deve ser solicitada na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito”, disse Carlos Guttemberg.

Fonte: Comdecom / Rebeca Barca

Fotos Roseval Guzo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

verificação *

scroll to top