Direito não costuma ser requerido. Saiba como receber.
A lei que regula o auxílio-doença prevê que a partir do 16 dia de afastamento do trabalhador por motivo de saúde os custos salariais caibam à Previdência. Mas há uma exceção. No caso dos empregados domésticos, o INSS é o responsável por conceder o benefício desde o primeiro dia de ausência por determinação médica. Ou seja, não há qualquer custo para o empregador que fica sem o funcionário doente, que, por outra parte, tem a garantia de receber do governo pelos primeiros 15 dias de ausência. Mas pouca gente sabe disso.
Assim, se um trabalhador doméstico faltar um único dia por motivo de saúde, o empregador pode descontar o valor referente a este dia não trabalhado, que deve ser cobrado do INSS diretamente pelo segurado. O órgão avalia, então, se o trabalhador esteve realmente incapaz para a atividade naquele dia.
“Em maio, a empregada faltou quatro dias. Mostrou atestado, ficou dois dias afastada. Voltou a trabalhar. Depois, ficou mais um dia em recuperação. Esse custo é do INSS. Então, ela agenda a ratificação dos atestados. Se ela ganha 1,2 mil por mês, o empregador vai descontar no contracheque 120 reais pelos três dias inativos e calcular os encargos trabalhistas sobre os 1.080 reais restantes”, explica o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.
Cabe ao empregador descontar proporcionalmente do salário do empregado doméstico os dias pagos pela Previdência. Avelino sugere que a despesa com os 15 primeiros dias de afastamento seja inicialmente arcada pelo empregador, já que o procedimento no INSS pode demorar um pouco. Assim, evita-se que o trabalhador fique sem uma parte do salário. Quando o empregado receber o auxílio-doença, então, deve ressarcir o empregador.
O médico perito do INSS Eduardo Branco ressalta, no entanto, que em dez anos de trabalho no órgão nunca atendeu a um trabalhador que tivesse menos de 15 dias de afastamento. Os casos mais comuns, segundo ele, são incapacidades por esforço extremo ou exposição a produtos químicos. São casos de tendinite, lombalgia, alergia respiratória ou cutânea, reação a material de limpeza e casos cardíacos. O gerente executivo do INSS, Flávio Souza, esclarece que não é qualquer doença que a Previdência vai cobrir.
“Uma coisa é doença, outra coisa é incapacidade. A concessão do benefício depende, portanto, da doença e da atividade. Vamos avaliar em uma perícia se a doença torna o trabalhador incapaz para a atividade que ele desempenha”, ressalva Souza.
Agendamento.
Para marcar a perícia no INSS, o gerente executivo explica que o empregado deve ligar imediatamente para a Previdência no número 135 e agendar data e local de atendimento em uma das agências do órgão. O prazo médio entre a marcação telefônica e a perícia em um posto da Previdência é de 15 dias.
“No dia agendado, o empregado deve levar à agência do INSS a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência. Deve levar também, obrigatoriamente, a carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador. Com essa documentação em dia, ele está coberto pela Previdência enquanto durar a sua incapacidade física. Seu contrato de trabalho fica suspenso”, afirma Souza.
Não é obrigatório levar um atestado médico no dia agendado. Apesar disso, Souza diz que “auxilia e muito o processo” quando o empregado já entrega um exame de imagem, um laudo, um atestado médico com CRM (número de registro profissional) válido.
Se o trabalhador não conseguir se locomover, pode enviar alguém em seu lugar no dia agendado para solicitar uma perícia no hospital ou em domicílio. Esta pessoa deve ter uma procuração que a permita responder pelo empregado afastado.
Caso o empregado volte a trabalhar antes do dia da perícia – o que é incomum, segundo Souza –, não há previsão legal sobre quem deve custear o dia de trabalho perdido para ir à agência do INSS. E, ao contrário, na hipótese de não se sentir preparado para voltar à ativa ao término do prazo do benefício, o trabalhador pode pedir a prorrogação do seguro.
O primeiro pagamento, afirma o gerente executivo do INSS, é feito, no máximo, 15 dias após a confirmação do estado de saúde do empregado. O valor é creditado em conta bancária, que não pode ser conjunta. Caso o trabalhador não tenha conta em banco, o INSS abrirá uma conta em seu nome especificamente para o depósito do benefício. (AG)