DEFINIÇÃO
O Prêmio FIERO Paulo Queiroz de Jornalismo é um concurso de propriedade da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) e sua periodicidade é anual.
PREMIAÇÃO
8.1 – Os trabalhos considerados vencedores pela Comissão Julgadora nas categorias Jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo e webjornalismo receberão diploma e a seguinte premiação pecuniária:
1º lugar, por categoria, prêmio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
2º lugar, por categoria, prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3º lugar, por categoria, prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
4º lugar, por categoria, prêmio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
OBJETIVO
O Prêmio FIERO Paulo Queiroz de Jornalismo é uma iniciativa da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia. Tem por objetivo estimular, valorizar e reconhecer profissionais comprometidos com a prática do jornalismo fundamentado na propriedade técnica, na ética, na verdade, na transparência e na imparcialidade. Destina-se a profissionais que formalizam a notícia não apenas como instrumento de informação, mas de serviço e formação de valores de uma sociedade industrial. Visa incentivar a produção de reportagens e a divulgação de informações a respeito do desenvolvimento industrial e sua importância estratégica no crescimento do Estado de Rondônia.
TEMA
A temática do Prêmio FIERO Paulo Queiroz de Jornalismocontempla reportagens publicadas em rádio, jornal, televisão e sites de notícias que evidenciem a indústria como força propulsora da economia e do desenvolvimento do Estado de Rondônia, com ênfase para o papel do Sistema FIERO, SENAI, SESI e IEL no apoio integral à produção, por meio da educação básica e profissional, saúde, responsabilidade social, inovação tecnológica, meio ambiente e sustentabilidade, esporte e lazer, comércio exterior, burocracia, macroeconomia, segurança jurídica, tributação, financiamento, infraestrutura, relações do trabalho e micro e pequena empresa.
O CONCURSO
O concurso será dividido em quatro categorias: jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo e webjornalismo. Entre os concorrentes nas respectivas categorias serão escolhidos os três melhores trabalhos para indicação de um vencedor. Cada vencedor receberá prêmio em dinheiro e certificado.
INSCRIÇÃO
5.1 – O ato de inscrição confirma a aceitação deste regulamento.
5.2 – Podem ser inscritos no Prêmio trabalhos jornalísticos que atendam ao disposto no item 3–TEMA, assinado por um ou mais jornalistas profissionais com registro no Sindicato dos Jornalistas do Estado de Rondônia e/ou registro profissional no Ministério do Trabalho (comprovado com a apresentação de cópia autenticada do referido documento), independentemente da forma como se apresentem – reportagens, entrevistas, cobertura sequenciada de eventos.
- – Podem ser inscritos no Prêmio trabalhos jornalísticos de autoria de um único profissional ou de um grupo de profissionais de comunicação veiculados no período compreendido entre 15 de dezembro de 2016 e 30 de junho de 2017.
5.4 –Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo sua autoria deverá ser atestada por declaração escrita emitida pela Direção (Editor) do veículo de publicação.
5.5 – Nas inscrições com mais de um autor, deverá ser indicado o autor principal que, porventura, receberá o prêmio.
5.6 – É vedada a inscrição de trabalhos jornalísticos veiculados/publicados em meios de comunicação institucionais, acadêmicos ou vinculados aos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal).
5.7 – Cada participante só poderá inscrever 1 (Um) trabalho por categoria, e o profissional não poderá inscrever o mesmo trabalho em categorias diferentes.
5.8 – As inscrições começarão em 15 de dezembro de 2016, prolongando-se até 15 de março de 2017. É obrigatório que cada trabalho esteja acompanhado da ficha de inscrição, preenchida corretamente e sem rasuras, trazendo em anexo cópia autenticada do comprovante de registro profissional de jornalista. Estes documentos devem acompanhar em anexo a matéria que concorre ao Prêmio.
5.9 – A ficha de inscrição está disponível no site premiojornalismo.fiero.org.br.
ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
6.1 – Os trabalhos deverão ser encaminhados para o Escritório Executivo da Presidência da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), na Rua Rui Barbosa nº 1112, Bairro Arigolândia, 76801-186 – Porto Velho (RO). O envelope deve ser identificado como Prêmio FIERO Paulo Queiroz deJornalismo e postado sob a modalidade de aviso de recebimento (AR) na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Serão aceitas as inscrições postadas até a data limite (15 de março de 2017).
6.2 – Para cada trabalho inscrito deverá ser montado um arquivo independente, fazendo-se acompanhar da ficha de inscrição.
6.3 – Jornalismo impresso: encaminhar 1 (um) exemplar original, com página inteira, do veículo onde a matéria tenha sido publicada, 6 (seis) cópias do trabalho jornalístico, adequados, obrigatoriamente, no formato A4 e 1 (uma) cópia em PDF gravada em CD, onde cada página do jornal ou da revista deve ser uma página diferente no PDF, na sequência correta da leitura.
6.4 – Telejornalismo: encaminhar 06 (seis) cópias em DVD contendo a gravação com data, emissora, local da veiculação, nome do programa e horário.
6.5 – Radiojornalismo: encaminhar 06 (seis) cópias em CD contendo a gravação com data, emissora, local da veiculação, nome do programa e horário.
6.6 – Webjorrnalismo: encaminhar 06 (seis) cópias no formato PDF ou JPG, gravada em CD ou pen drive contendo endereço do site e data da publicação e 6 (seis) cópias impressas da publicação do site, no formato A4.
6.7 – Obrigatoriamente, todos os trabalhos devem estar identificados com etiquetas contendo as mesmas informações constantes da ficha de inscrição (nome do autor, título da matéria, categoria, nome do veículo e data da veiculação).
DA AUTORIA
7.1 – A autoria dos trabalhos deverá estar sempre autenticada pela assinatura da matéria, em caso de material não identificado, por declaração expressa do editor ou responsável pelo veículo. (Ver o item 7.5)
7.2 – Os textos deverão ser escritos em língua portuguesa.
7.3 – Não serão aceitos trabalhos de autoria dos membros do júri, empregados das empresas patrocinadoras ou de empresas prestadoras de serviços diretamente envolvidos com o concurso.
7.5 – Não serão aceitos trabalhos não assinados ou identificados de forma incompleta, conforme as especificações deste regulamento.
O trabalho classificado em 5º lugar receberá menção honrosa, sem premiação pecuniária.
Fonte: Fiero