O deputado José Lebrão (PMDB) apresentou e teve aprovado o Projeto de Lei nº 567/17 que dispõe sobre a proibição aos cidadãos de jogarem lixo, detritos e similares em logradouros públicos em todo o perímetro urbano, rural, igarapés, além da fixação de multa e implantação de coleta seletiva de lixo.
O parlamentar lamenta a triste realidade que Rondônia e principalmente a capital Porto Velho vem sofrendo, que são o acúmulo de lixo e detritos produzidos e descartados de forma irregulares pelos cidadãos, que delega a responsabilidade da limpeza da cidade apenas para o poder público, sendo que nem a frente a suas casas o mesmo procura manter limpa.
Aliado as dificuldades de infraestrutura que muitas cidades carecem, o descarte inapropriado de pequenos objetos lançados ao solo, facilmente irão parar em córregos, rios e bueiros, trazendo inúmeros transtornos para a cidade, como inundações, devido o entupimento de bocas de lobo e sarjetas.
Como exemplo de boa gestão no trato com o lixo, o parlamentar cita a cidade de Curitiba (PR), que possui o título de cidade mais limpa do Brasil. Mas isso foi conquistado devido a uma política pública de décadas sendo realizada com campanhas publicitárias nos mais diversos veículos de comunicação de forma permanente e ações eficientes dos gestores, com fiscalização e multa para os cidadãos que despejarem lixos aleatoriamente pela cidade.
Porto Velho, ao contrário, detém o título de uma das capitais do país mais sujas, se não a mais suja, informou Lebrão. O modelo capitalista vigente em praticamente todo o mundo impulsionou o consumo em larga escala, porém várias autoridades postergaram medidas ambientais e destinos adequados para sua coleta seletiva e outras medidas importantes.
A medida em tela, não tem o intuito de punir, ou gerar mais impostos para a sociedade rondoniense, mas conscientizar a população de forma mais enérgica não vendo outra saída, para se reprimir maus hábitos, de uma sociedade que devido à miscigenação e influência de outras culturas, com a imigração e emigração de povos de cidades e até países distintos, continuam a cometer tais atitudes.
Quanto aos valores das multas a quem for comprovadamente flagrado cometendo o delito será de R$ 68,00 para objetos de pequeno tamanho, R$ 123,00 para volumes de até 1 metro cúbico; R$ 305,00 para volumes superiores a 1 metro cúbico, dobrando em caso de reincidência.
Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com os autos de infração das multas serão destinados 50% para as Secretarias Municipais de Serviços Básicos, de Obras ou Infraestrutura. O percentual restante será destinado ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e serão utilizados exclusivamente, para limpeza, embelezamento e infraestrutura dos municípios de Rondônia.
O projeto do deputado Lebrão também prevê que repartições públicas, empresas, residências e demais locais deverão gradativamente implantar novos recipientes de lixo apropriados para coleta seletiva contendo as cores amarelo (metais), azul (papéis), branco (resíduos ambulatoriais e serviços de saúde), cinza (resíduo geral não reciclável ou misto ou contaminado passível de separação), laranja (resíduos perigosos), marrom (orgânicos), preto (madeira), roxo (resíduos radioativos), verde (vidro), vermelho (plástico), facilitando a destinação correta de cada resíduo.
Fonte: ALE/RO – DECOM