O deputado Hermínio Coelho (PDT) apresentou e teve aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 117/16, que acrescenta dispositivo e altera a proposta de Emenda Constitucional nº 021/16, de autoria do Poder Executivo.
Pela proposta apresentada pelo parlamentar, fica acrescentado na PEC 021/16, o artigo que acrescenta o §15 e inciso I ao artigo 24 da Constituição do Estado de Rondônia.
Pela redação “ficam anistiados todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado ou que possam gerar qualquer espécie de punição aos servidores públicos militares, em razão da participação em movimentos de caráter reivindicatórios e/ou de manifestação de pensamento, bem como os que foram demitidos, licenciados e excluídos, sem ter o devido processo legal de ampla defesa e o contraditório, até a promulgação desta Emenda à Constituição.
O deputado Hermínio acrescentou também que por este projeto, fica vedada à remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo e que este projeto visa assegurar o direito desses servidores públicos militares a retornarem a seus postos, corrigindo atos injustos anteriormente.
Fonte: ALE/RO – DECOM