A diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Michele Martines, informa que o prazo para atualização cadastral foi prorrogado pela última vez até o dia 14 deste mês. Todos os servidores efetivos, comissionados e estagiários contratados a partir do dia 1° de março de 2015 devem procurar os Recursos Humanos (RH) de suas respectivas secretarias para fazerem a atualização cadastral. Quem não fizer a atualização dentro do prazo, terá o pagamento do salário bloqueado até que o servidor se regularize.
Michele disse que o servidor deve procurar pessoalmente o RH de sua secretaria de origem levando todos os documentos originais e cópias, conforme prevê o Decreto n° 19.604 de 24 de março de 2015. Os servidores lotados no interior devem se informar junto a chefia local para saber qual a orientação para fazer a atualização cadastral. Os funcionários lotados nas secretarias que não tem a estrutura necessária para receber a documentação da atualização cadastral, devem procurar o RH de sua secretaria de origem em Porto Velho, orientou a diretoria executiva.
A consolidação da base cadastral dos servidores públicos de Rondônia é muito importante e tem várias finalidades, segundo a diretora, como a agilização nos processos de aposentadoria. “A documentação de todos os servidores já estão em processo de digitalização, em breve esse trabalho será concluído”.
A Segep, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic), são responsáveis por executar esse projeto, que faz parte do Plano Estratégico do Governo de Rondônia.
Relação de documentos conforme Decreto n° 19.604, de 24 de março de 2015 – (original e cópia)
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Documento de Identidade – RG;
III – Título de Eleitor;
IV – Comprovante de residência atualizado;
V – Último contracheque;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais;
VII – Certificado de Reservista;
VIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
IX – Passaporte, para os servidores estrangeiros;
X – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal;
XI – Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;
XII – Certificado de Nível Médio ou Fundamental, expedido pela entidade de ensino, ou diploma de conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC;
XIII – Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC;
XIV – Cartão do PIS/PASEP;
XV – Comprovação de CID, para pessoas com deficiência;
XVI – Decreto de Concessão de Aposentadoria pública no Diário Oficial; e
XVII – Certidão de óbito, para os pensionistas.
Fonte: Assessoria