A Prefeitura de Porto Velho, através da Subsecretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) vem intensificando a desburocratização do licenciamento ambiental, por meio de medidas que vão desde mudanças na legislação, que passa a dar tratamento especial ao micro e pequeno empreendedor, até o fomento da agricultura familiar.Segundo o prefeito dr Hildon Chaves, está quase pronta a minuta da lei a ser apresentada na Câmara de Vereadores que além de incentivar quem já exerce pequenos negócios, traz para a regularidade atividades que atuam de forma clandestina. Uma das principais mudanças está na dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e a instituição de nova metodologia de cobrança das taxas relativas aos serviços prestados pela Sema.
“Havia muita reclamação da parte dos empreendedores quanto às taxas de licenciamento ambiental. Determinei ao secretário Robson Damasceno um estudo sobre o que seria possível fazer para readequar a metodologia de calculo das taxas, possibilitando diminuir a carga e trazendo para a legalidade atividades fora dos padrões legais”, explicou dr Hildon.
Segundo a nova lei, ficam isentas do pagamento de taxas ambientais as atividades agropecuárias e agrossilvopastoris exercidas por agricultor familiar e empreendedor familiar rural que não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos; que utilize predominantemente mão-de-obra da própria família e que tenha percentual mínimo da renda familiar originada de sua atividade.
Micro empresas individuais (MEI) também ficarão isentas de taxas ambientais. Já as micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) terão desconto nas taxas de licenciamento ambiental, sendo 30% para ME e 10% para EPP.
Outra grande inovação trata da dispensa do licenciamento ambiental para aproximadamente cem atividades que não se enquadram como potencialmente poluidoras. Segundo o secretário Robson Damasceno, “a Prefeitura vem trabalhando forte no tripé: ambiental, social e econômico”.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Damasceno destacou a lei recentemente aprovada pelos vereadores, a qual retirou a obrigatoriedade de responsável técnico ambiental para micro-empreendedor individual, micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte. Já para as demais classificações de atividades, continua a obrigatoriedade, conforme o Código Municipal de Meio Ambiente, além de outras normas, inclusive federais.
MULTAS
Outra medida trazida pela gestão dr Hildon foi a redução dos valores da multa relativa a não atendimento de condicionante ambiental. Antes começava com 100 Unidades Padrões Fiscais do Município (UPFM), no valor de R$ 7.001,00. Com a publicação da lei passa a vigorar com valor inicial de 5 UPFM, equivalente a R$ 350,00. A ação corrige uma disparidade que poderia punir igualmente atividades micro, pequenas, médio e de grandes portes.
Fonte: Sema