Caixa 2 é uma prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinadas entradas ou saídas de um fluxo de caixa, criando um caixa paralelo.
O dinheiro deste caixa paralelo é normalmente destinado ao financiamento de atividades ilegais ou para evitar a incidência de impostos.
No caso do caixa dois eleitoral, geralmente este é formado de montantes provenientes de doações não registradas nas campanhas eleitorais, ou seja, valores que não serão declarados aos tribunais eleitorais.
O maior dano do caixa dois eleitoral é o uso político deste. Grandes empresas ou agentes financeiros doam valores altos à determinados candidatos e partidos políticos e esperam receber retorno em favores políticos depois das eleições, como informações privilegiadas, processos licitatórios que os favoreçam, entre outras atividades.
O caixa 2 pode ser feito com um superfaturamento nas compras, que justifique um desvio de dinheiro. Ou também pode ser realizado ao deixar de emitir nota fiscal: a empresa não contabiliza os produtos ou serviços comercializados, deixando de incidir impostos como o ICMS e no final do período fiscal, o IRPJ. Também ocorre no caso de subfaturamento, quanto se registra um valor menor de venda do que realmente foi pago.
A lavagem de dinheiro também usa de caixa 2, usando de recursos escusos para legalizar um dinheiro ganho ilegalmente com práticas como o superfaturamento de despesas, entre outras.
A omissão destas informações no caixa oficial de uma empresa ou campanha política gera uma reserva financeira não declarada, e que portanto não sofre incidência de impostos. Esta ação é crime fiscal.
A prática de caixa 2 pode ser enquadrada em mais de um tipo de crime. Pode ser falsidade ideológica, devido às declarações falsas de documentos que não correspondem à realidade financeira da empresa ou campanha.
Enquanto delito contra a ordem financeira, consta a penalidade por caixa dois no artigo 11 da Lei 7.492/86. E também sonegação fiscal, previsto pela Lei 8.137/1990, que pode acarretar em pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa.
O caixa 2 eleitoral é crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, e pode condenar à pena de cinco anos de prisão.