Governo prepara chamamento público para firmar parcerias voluntárias com entidades da sociedade civil

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O primeiro passo dado foi a edição do decreto nº 21.431, publicado no Diário Oficial de 29 de novembro do ano passado, que dispõe sobre as normas de parcerias voluntárias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em consonância com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico dessas parcerias.

Já no começo desta semana, o governador Confúcio Moura teve reunião técnica com a Gerência de Fomento ao Terceiro Setor¸ vinculada à Superintendência de Assuntos Estratégicos (Seae), responsável pela coordenação e organização do processo, e secretários da Agricultura (Seagri), Assistência Social (Seas), Saúde (Sesau), Segurança Pública (Sesdec), Justiça (Sejus), Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e Desenvolvimento (Suder), quando foi apresentada uma versão do edital de chamamento público.

Segundo a titular da Seae, Rosana Vieira de Souza, o cronograma de trabalho prevê que o edital seja divulgado a partir do dia 10 de fevereiro, com data-limite para apresentação de projetos no dia 31 de março. A análise de projetos com parecer técnico seria concluída no dia 12 de abril, e a publicação do resultado final no dia 28 do mesmo mês.

Com 98 artigos, o Decreto nº 21.431 regulamenta as normas gerais para as parcerias voluntárias, que poderão ser firmadas, envolvendo ou não transferência de recursos públicos, com associações privadas, fundações privadas, organizações religiosas (que desempenhem atividades não religiosas) e cooperativas que atuam com vulnerabilidade social, combate à pobreza e geração de emprego e renda.

O processo de parcerias voluntárias está estruturado em cinco fases: planejamento e gestão administrativa; seleção e celebração dos instrumentos de parceria; execução; monitoramento e avaliação e prestação de contas. Em razão das dificuldades na elaboração de projetos detectadas em muitas entidades, o secretário George Braga (Planejamento) sugeriu uma força-tarefa para recebimento dos projetos na Empresa Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RO).

O edital deverá conter o tipo de parceria a ser celebrada, constante em três instrumentos: termo de fomento (plano de trabalho proposto pelas entidades interessadas, com transferência de recursos), termo de colaboração (com plano de trabalho proposto pela administração estadual, com transferência de recursos) e termo de cooperação (formalização de parcerias, sem transferência de recursos financeiros).

CADASTRO

Além disso, de acordo com o artigo 21 do decreto, deve conter objeto da parceria, datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios de seleção e de julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos; valor de referência ou de teto estimado para execução da proposta; vedação de participação de organização da sociedade civil cujo administrador, dirigente ou associado com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, de agente público entre outras condições.

O edital prevê, também, que o Sistema de Parcerias (Sispar), vinculado à área estratégica do governo (Seae), irá disponibilizar ajustes para que as organizações interessadas façam o cadastro para se habilitar ao chamamento público, e os gestores das áreas envolvidas devem providenciar, ainda no primeiro trimestre deste ano, a publicação em seu site, em setor específico, de valores aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA) com os respectivos programas e ações de execução do Plano Plurianual que poderão ser executados por meio das parcerias voluntárias.

A minuta do edital será apreciada por cada uma das sete secretarias envolvidas, e os gestores já estudam com a Gerência de Fomento ao Terceiro Setor a utilização de recursos de fundos estaduais para financiar os projetos.

Na reunião com o governador, o gerente Vitor Pereira apresentou uma relação de fundos existentes, como os da Seas, o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), com relato de levantamento preliminar do montante de recursos disponíveis. Os dados serão checados pelos gestores porque essas receitas, em todo ou em parte, podem estar comprometidas com políticas públicas em execução.

Confúcio Moura ressaltou a necessidade de selecionar projetos que possam atender vulnerabilidades sociais em regiões nas quais as políticas públicas são deficientes ou mesmo inexistentes, citando setores rurais de Nova Mamoré e Ponta do Abunã.

O chamamento público não será exigido quando, de acordo com o artigo 35 do decreto, estiver expressamente identificada a entidade beneficiária na LOA, em se tratando de recursos oriundos de emendas parlamentares.

Rosana Vieira estabeleceu prazo de uma semana para que os gestores envolvidos apresentem planilhas com recursos que poderão ser usados dos respectivos fundos e apontamentos à minuta do edital.

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