A lei está mais dura com quem não paga pensão alimentícia. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado.
Uma enfermeira, que prefere não ser identificada, está lutando pelos direitos da filha. O pai parou de pagar pensão alimentícia há nove meses. “Tem cursinho, tem plano de saúde, tem várias coisas e o meu salário não está dando. E é pai, tem que ajudar o filho, não tem como”, conta.
Ela entrou com um processo na defensoria pública. Pela nova lei, o juiz vai mandar ouvir o devedor. Ele terá três dias para pagar ou apresentar uma justificativa. Se não aparecer ou se a justificativa for negada, poderá ser preso por até três meses em regime fechado. Antes cabia ao juiz definir o regime de prisão. O devedor deve ficar em cela separada. A pena não livra a pessoa da dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito.
Outra nova ferramenta para forçar o devedor a pagar a pensão alimentícia é a seguinte: o juiz vai mandar colocar o nome dele na lista suja do SPC e da Serasa. E aí a pessoa fica impedida, por exemplo, de pegar financiamentos e de parcelar compras.
Para o defensor público, Lucas Borges, outra mudança na lei apertou ainda mais o cerco contra os devedores. “Mesmo antes dele ser citado é possível o bloqueio dessas contas”.
Para quem paga o benefício e está com dificuldades financeiras, o conselho é acionar a justiça o quanto antes. “A hipótese de desemprego, deve conduzir esse devedor de imediato a procurar um advogado e buscar a exoneração ou a revisão dessa pensão alimentícia”, explica o advogado Dierle Nunes.
Um homem, que prefere não ser identificado, diz que a ex-mulher não dá nenhum centavo para os três filhos desde 2013. Desempregado, ficou difícil bancar tudo sozinho. Agora, ele espera a decisão da justiça. “Acho que vai ser uma forma das pessoas ficarem com medo e começar a pagar”.
Fonte: O Globo