Órgão acredita que prática pode servir para burlar limite legal para publicidade nos canais
RIO – A presença maciça de programas produzidos por igrejas evangélicas nas grades das emissoras abertas de televisão despertou a atenção do Ministério Público Federal (MPF), que apura possíveis irregularidades na prática. Duas hipóteses sustentam as investigações, que acontecem no Rio e em São Paulo: a subconcessão, que é proibida por lei; e o desrespeito ao limite estipulado para a propaganda, hoje em 25% — como as organizações religiosas pagam aos canais, há o entendimento de que se trata de uma negociação publicitária.
De acordo com um estudo da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o caso mais expressivo é o da CNT, que tem quase 90% da programação vendida para a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). Em São Paulo, o MPF já impetrou uma ação civil pública contra a CNT e a Iurd. No Rio, o inquérito verifica, além da CNT, as situações de Record, Bandeirantes, RedeTV e Gazeta.
O procurador da República Pedro Machado, à frente do processo em São Paulo, afirma que a prática configura uma “transferência indireta” da concessão:
— É o desvirtuamento de um serviço público concedido pela União. E dá para equiparar essa transferência a um espaço publicitário, porque a emissora é remunerada por isso — afirma.
Já o procurador da República Sérgio Suiama, responsável pela investigação no Rio, acrescenta outro elemento ao debate: a desigualdade no uso do espaço de uma concessão pública.
PUBLICIDADE
— Na praça, qualquer um pode pregar, mas na TV, que também é um espaço público, só quem paga pode fazer a pregação. Só as igrejas mais poderosas e com mais dinheiro podem financiar isso. Ou autoriza todo mundo a ocupar o espaço, ou proíbe todo mundo — opina.
Além da Iurd, Assembleia de Deus, Igreja Mundial do Poder de Deus, entre outras entidades, também alugam horários para a transmissão de seus cultos. O tema, no entanto, divide opiniões. O Ministério das Comunicações já manifestou, nos autos do inquérito do Rio, o entendimento de que não vê irregularidades no caso da CNT. As regras para radiodifusão não estabelecem limites para a produção de programas por terceiros, o que, de acordo com esta interpretação, seria o caso, e não uma relação publicitária. A segunda instância da Justiça Federal de São Paulo, na análise de uma liminar, negou o pedido para que a programação da CNT fosse suspensa.
Nos documentos que constam do inquérito, as emissoras negam irregularidades, sustentam que são responsáveis pelos conteúdos veiculados e garantem que respeitam os limites determinados para a exibição de publicidade.