O julgamento, com início dia 6 de dezembro de 2016, terminou na manhã de quinta-feira(15), com o recebimento da denúncia do Ministério Público pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado “Novo Espaço Alternativo” de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
Os denunciados são Juan Alex Testoni, Alex Testoni, Nilton Andrade dos Santos, Adiel Andrade, Noeli Fernandes, Diego Fernandes Andrade, Nataly Fernandes Andrade, Fábio Aparecido Ferreira da Silva, Reuber Bernades Pereira, Silvano de Araújo Vasconcelos, Áureo César da Silva, Paulo Sérgio da Silva, José Agnaldo Medeiros, Marcos Dias de Oliveira e Wanderley Graciliano Lopes. Eles são acusados da prática de vários crimes entre os quais formação de uma organização criminosa, com tarefas definidas; lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
De acordo com a decisão colegiada, o grupo acusado tinha como suposto líder Juan Alex Testoni, atual prefeito do município de Ouro Preto do Oeste–RO, motivo pelo qual o processo foi enviado ao Tribunal de Justiça, em razão do foro privilegiado do réu. Em tese ele se utilizaria dos demais membros do grupo, incluindo policiais militares, que atuavam supostamente como “laranjas ou testas de ferros” de suas empresas, isto é, se passavam como verdadeiros proprietários, gerentes ou outra função com o fim de realizar atos ilícitos em favor do grupo. No apontado esquema, foi utilizado o “Consórcio de Obras Centro Oeste”, formado pelas empresas Max Silva Lopes Construções EIRELI – EPP (MAX) e a Construtora e Instaladora Rondonorte Ltda.- ME.
De acordo com o voto (decisão) de vista do desembargador Gilberto Barbosa, que acompanhou o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, entre os vários delitos constantes na denúncia de acusação, há fortes indícios de que a empresa Max Silva Lopes Construção Eireli – EPP foi indevidamente constituída pela organização para fins ilícitos.
No mérito, para o relator, diante da bem fundamentada denúncia ministerial, e com a farta documentação juntada nos mais de 32 volumes do processo, não havia a possibilidade de uma absolvição sumária dos réus. Ademais, na fase do recebimento da denúncia não é possível discutir sobre o mérito da causa, o qual será oportunizado aos denunciados durante a instrução criminal, quando poderão comprovar ou não a sua inocência, com direito a ampla defesa.
Acompanharam o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, os desembargadores Eurico Montenegro e Gilberto Barbosa.
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Fonte: Assessoria TJRO