Se você receber uma intimação da Justiça Federal por WhatsApp, pode não se tratar de um golpe: a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (São Paulo) publicou recentemente uma resolução que institui o procedimento de envio de intimações pelo aplicativo. De acordo com o Tribunal Regional Federal, “a medida atende aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os Juizados Especiais Federais”.
Segundo a resolução, a medida é motivada pela “necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade dos serviços de comunicação”, e foi possibilitada pelo acesso cada vez mais amplo à internet por meio de dispositivos móveis. A resolução ainda ressalta que muitas pessoas “residem em área sem atuação dos Correios”, o que dificulta a entrega de intimações.
Como vai funcionar
Intimações serão enviadas a partir dos números de celulares usados pelos Juizados Especiais Federais (JEFs), que serão divulgados no site do próprio JEF. A mensagem trará a identificação da Justiça Federal, o número do processo e os nomes das partes envolvidas. No momento em que a mensagem for marcada como “lida” pelo WhatsApp, a intimação será considerada como realizada.
Para isso, será necessário que o autor da ação assine o termo de recebimento de intimações via WhatsApp no momento do protocolo do pedido inicial. Caso a mensagem não seja lida em até 48 horas depois de ter sido recebida, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a o envio da intimação por outros meios.
Caso a pessoa não deseje receber intimações pelo aplicativo, ela precisará se expressar manifestamente nos autos sobre isso. A resolução ainda estipula que caso o WhatsApp esteja fora do ar por qualquer motivo, a intimação será feita por outros meios. O JEF e a Turma Recursal, por outro lado, não aceitarão o recebimento de documentos por WhatsApp, nem prestarão qualquer tipo de informação por meio do aplicativo.
Fonte: OlharDigital