Neymar e seu pai.
A Quarta Seção da Audiência Nacional ordenou nesta sexta-feira que o juiz José de la Mata reabra a causa por fraude e corrupção entre particulares decorrente dos contratos entre o Barcelona e o Santos na contratação de Neymar, que o próprio De la Mata arquivara em julho. A Quarta Seção, presidida pela magistrada Ángela Murillo, avalia que na operação ocorreram crimes de fraude e corrupção entre particulares, o que obriga o juiz a dar o passo prévio à abertura do julgamento, com sustentação oral. O clube não foi arrolado nesse procedimento.
O tribunal acatou um recurso da Promotoria, ao qual haviam aderido a Federação das Associações de Atletas Profissionais do Brasil e a empresa DIS –proprietária de 40% dos direitos federativos do jogador–, que haviam interposto a ação alegando ter sofrido prejuízo econômico. O contrato firmado pelo jogador e seu pai em 2011 garantia a transferência de Neymar do Santos ao Barcelona em troca de 40 milhões de euros (143 milhões de reais).
Depois de examinar dois contratos de 15 de novembro e 6 de dezembro de 2011 nos quais são detalhadas as condições de transferência do jogador, os magistrados acharam indícios de corrupção entre particulares porque “mediante a assinatura dos contratos foi alterado o livre mercado de contratação de jogadores”.
Sobre a contratação do jogador em 2013, antes de que fosse livre, os magistrados afirmam que, embora o juiz De la Mata tenha classificado esses tipos de contrato como “habituais no mundo futebolístico”, eles observam, sim, “indícios de simulação consciente e urdida para cometer fraude”.
Entre os indícios, o tribunal menciona o contrato para a realização de uma partida amistosa entre o FC Barcelona e o Santos FC, de caráter gratuito, no qual expressamente se pactuava que se o acordado não fosse cumprido enquanto Neymar Jr. fosse jogador do FC Barcelona, este clube compensaria o Santos FC com a “não desprezível”” quantia de 4,5 milhões de euros (16,2 milhões de reais).
Em seu recurso, o promotor José Perals afirmava que na contratação do jogador “ocorreram condutas claramente delitivas” que deviam “ser objeto de julgamento”. Perals criticou De la Mata por ter descartado a investigação “atendendo unicamente às alegações das defesas e as declarações exculpatórias dos investigados” e “desconsiderando parte da convincente documentação que existia nas diligências”. De la Mata arquivou o arquivo contrariando o critério do promotor, que pedia a continuidade do procedimento.