A Justiça de São Paulo resolveu derrubar uma liminar que estava em vigor desde fevereiro do ano passado e que impedia a Prefeitura de São Paulo de fiscalizar o serviço realizado pela Uber na capital paulista. Com a decisão, o aplicativo terá obrigatoriamente que se enquadrar em diversas leis municipais para continuar em vigor.
Para entender melhor, à época, a ação também liberava os serviços do aplicativo na cidade e impedia que a empresa fosse fiscalizada pela Secretaria de Transportes que tinha o poder de apreender veículos de motoristas cadastrados no app.
A mudança permite que os órgãos municipais possuam liberdade para fiscalizar se a empresa está cumprindo corretamente as leis municipais. Essas normas exigem que os motoristas usem aplicativos de mapas digitais (Waze, Google Maps ou semelhantes) e tenham a capacidade de emitir recibos para os passageiros. Além disso, os motoristas deverão passar por treinamentos prévios e possuírem o Condutax, um documento que também é exigido para taxistas.
A ideia de regular os serviços da Uber nasceu ainda na gestão do então prefeito Fernando Haddad. Após diversos entraves na Justiça, no entanto, a Uber conseguiu a liberação de seu aplicativo e a fiscalização foi proibida. Tudo isso mudou com a decisão da juíza Celina Toyoshima, nesta terça-feira, 2, que declarou derrubou a liminar.
O Olhar Digital entrou em contato com a Uber para comentar a decisão. Em nota, a empresa disse que “a liminar vigente até ontem permitia a prestação dos serviços pelos motoristas parceiros enquanto o serviço ainda não tinha sido regulamentado pela prefeitura”. A empresa ainda lembrou que o decreto publicado em maio de 2016 reconheceu o serviço oficialmente pela própria Prefeitura de São Paulo.
Fonte: OlharDigital