Aborto não é alternativa contra o vírus Zika, diz presidente da CNBB

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O presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Sérgio da Rocha, afirmou nesta quarta-feira (10), durante o ato de lançamento da Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2016, que o aborto não é alternativa para o enfrentamento do vírus da zika, associado a casos de microcefalia de bebês.

Na última sexta-feira (5), o principal comissário de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Zeid Ra’ad Al Hussein, recomendou a países com casos de zika a flexibilizar leis a fim de permitir o aborto nos casos de microcefalia.

Para o presidente da CNBB, o aborto “não é a resposta” para o vírus da zika. “Nós precisamos valorizar a vida em qualquer situação e qualquer condição que ela esteja. Menor qualidade de vida não significa menor direito a viver, com menos dignidade humana”, afirmou.

Ao lado de representantes de outras igrejas, integrantes do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), dom Sergio da Rocha participou do lançamento da Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2016, intitulada “Casa comum, nossa responsabilidade” e cujo tema é o saneamento básico.

Saneamento básico
Neste ano, o foco da Campanha da Fraternidade Ecumênica é o saneamento básico.

Durante a campanha, serão distribuídos nas igrejas folhetos informativos sobre o saneamento básico. Além disso, as entidades orientam as igrejas a mobilizarem as comunidades para que se informem sobre o saneamento básico de sua região e cobrem melhorias do poder público.

De acordo com as entidades, o saneamento básico já era um tema previsto para a campanha havia dois anos, mas se tornou ainda mais urgente em 2016. As entidades ressaltam que o tema também serve como alerta para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da zika, da dengue e da febre chikungunya.

Segundo dom Sergio da Rocha, as entidades estão preocupadas com a “ameaça” do vírus às famílias brasileiras.

“Infelizmente, a nossa casa comum está sendo hoje assolada pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor de  doenças, e a nossa família comum está sofrendo e morrendo por causa das  enfermidades transmitidas por ele. E a falta de saneamento básico tem contribuído para a proliferação dos mosquitos”, afirmou dom Sergio da Rocha.

O ministro das cidades, Gilberto Kassab, também participou da cerimônia de lançamento da campanha e afirmou que o Brasil ainda precisa avançar nas políticas públicas de saneamento básico. Para ele, há uma relação “muito forte” entre a ausência do tratamento sanitário adequado e proliferação do mosquito.

Fonte: G1

Sancionado projeto que muda novo Código de Processo Civil

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O Diário Oficial da União publicou anesta semana  a lei que modifica o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), decorrente de projeto (PLC 168/2015) aprovado em dezembro pelo Congresso e sancionado na véspera pela presidente Dilma Rousseff. Foram revertidos mecanismos antes adotados, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, assim como a regra que estabelecia a obrigatoriedade do julgamento dos processos por ordem cronológica.

O novo CPC foi aprovado com previsão para começar a valer um ano depois da sua publicação, em 17 de março próximo. A intenção foi garantir tempo para que os profissionais atuantes no campo da Justiça se adaptassem às mudanças. Contudo, o desagrado de magistrados com algumas das inovações acabou motivando alterações ainda antes do início da vigência. O projeto sancionado resultou na Lei 13.256 de 2016.

Filtro de admissibilidade

O recurso especial é um instrumento processual para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de determinadas decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais e dos Tribunais Regionais Federais. Já o recurso extraordinário é cabível junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o CPC ainda vigente, antes do envio desses recursos aos tribunais superiores, os tribunais de origem são obrigados a avaliar se nesses estão presentes determinados requisitos.

Na prática, o juízo prévio de admissibilidade permitia reduzir de modo significativo a quantidade de ações encaminhadas ao STJ e ao STF. Segundo alguns de seus ministros, a retirada do filtro do juízo prévio iria causar uma “enxurrada” de processos para dentro dessas duas cortes superiores. O senador Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o PLC 168/2015 no Senado, apoiou a retomada da regra do atual CPC no novo código.

– A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos — afirmou o senador durante a votação em Plenário.

Cronologia

Pelo texto original do novo CPC, os juízes deveriam julgar os processos pela ordem em que ficassem prontos para decisão, medida que tendente a priorizar ações mais antigas, com mais isonomia e transparência e preservação apenas das prioridades legais, como as causas de idosos e de pessoas com deficiências). Para os juízes, a medida causaria “engessamento”, pois ficariam impedidos de julgar segundo as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica obrigatória mudou para “preferencial”.

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, antes da decisão definitiva da ação (trânsito em julgado). O texto original do novo CPC permitia o saque antecipado também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

Entre os dispositivos agora revogados estão ainda o que possibilitava o julgamento, por meio eletrônico, dos recursos e dos processos de competência originária em que não cabe sustentação oral dos advogados no momento do julgamento. O mesmo entendimento prevaleceu em relação a diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

Acordo

A votação do projeto no Plenário do Senado, em dezembro, foi acompanhada por ministros do STJ. Antes, os ministros também participaram de reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e com os líderes partidários. Este ainda presente nesse momento o ministro do STF Luiz Fux, que foi presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo CPC.

Fonte: Agência Senado

‘Parabéns a você’ será de domínio público e não terá mais direitos autorais

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A empresa Warner/Chappell Music, filial da Warner Music, pagará US$ 14 milhões para encerrar o processo que questiona sua influência sobre a canção mais popular do idioma inglês, “Happy Birthday to You” (“Parabéns a você”), segundo documento oficial divulgado na segunda-feira (8). As informações são do site da revista “Hollywood Reporter”.

Além disso, o acordo prevê um julgamento final e declara que a canção permanecerá em domínio público. Os documentos judiciais dizem que esse é um “verdadeiro e histórico resultado”. O juiz distrital George H. King assina o processo.

A revelação dos termos do acordo surgem após King chegar à conclusão, em setembro do ano passado, que a Warner não possue qualquer direito autoral válido da música e nunca adquiriu os direitos para as letras de “Parabéns a você”.

A Warner esperava ter os direitos de “Parabéns a você” até 2030. Estima-se que a canção deveria arrecadar entre US$ 14 milhões e US$ 16.5 milhões.

“Já que os réus têm cobrado pelo uso da canção, incontáveis milhares de pessoas optaram por não usar a música em suas próprias performances, obras artísticas ou executá-la em público. Isso tem limitado o número de vezes que a canção foi executada e utilizada. Após o acordo ser aprovado, a restrição será removida e a canção será executada e utilizada com muito mais frequência do que tem sido no passado”, diz um comunicado.

O processo foi inicialmente aberto por um grupo de cineastas, que argumentavam que a canção deveria ser de domínio público.

A canção foi escrita em 1893 por Patty Smith Hill, uma professora de jardim de infância do Kentucky, e sua irmã Mildred J. Hill, que a batizaram de “Good Morning To All”.

As irmãs a publicaram em um livro de canções infantis e abriram mão dos direitos autorais para a editora, Clayton F. Summy Co.

No Brasil
A letra em português da música foi composta por Bertha Homem de Mello há 71 anos. Atualmente, a única herdeira de Bertha, a filha Lorice Homem de Mello, recebe 16,66% de tudo que é arrecadado pelo Ecad pelas execuções da canção no Brasil. Os 83,4% restantes são, até agora, divididos igualmente entre a editora Warner Chappell e os herdeiros das autoras americanas.

Mangueira ganha o Estandarte de Ouro de melhor escola

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A Estação Primeira de Mangueira ganhou o Estandarte de Ouro de melhor escola do Grupo Especial. A verde e rosa, que encerrou os desfiles, levou para a Sapucaí o enredo “Maria Bethânia, a menina dos olhos de Oyá”. O enredo autoral foi desenvolvido pelo carnavalesco Leandro Vieira, estreante no Grupo Especial. O Estandarte de Ouro é o tradicional prêmio de O Globo que coroa os destaques do carnaval.

O desfile da verde e rosa, que explorou a religiosidade da homenageada, foi dividido em seis setores: “cabeça feita num candomblé de Ketu”, “Bethânia: dos orixás e dos santos de altar”, “Um Brasil guardado na voz, um Brasil na opinião”, “Celebrando a obra musical da abelha rainha”, “Mangueira apresenta ‘o palco’ de Maria Bethânia”, “Santo Amaro e o céu de lona em verde e rosa”. Foram 28 alas e seis alegorias. A filha de Dona Canô veio no último carro, o do circo, vestida por Gilda Midani.

Fonte: O Globo

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