Falta de apoio ao esporte feminino atinge atletas da Amazônia

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Em agosto deste ano, atletas brasileiras se unem a outras competidoras do resto do mundo para disputar os Jogos Olímpicos Rio 2016. A canoísta tocantinense Edileia Matos e a jogadora de basquete maranhense Iziane Marques vivem a expectativa de participar das Olimpíadas no Brasil.
Edileia, que entrou em um barco de competição a primeira vez em 2010, fala das chances de conquistar uma vaga olímpica na canoagem.
“É difícil porque as outras meninas já são nível mundial, mas eu estou preparada e a cada dia que entro na água as minhas chances de conseguir são bem maiores.”

A presença da ala-armadora maranhense é praticamente certa na seleção olímpica. Depois de ter perdido a chance nas duas últimas olimpíadas por problemas fora das quadras, Iziane se diz confiante para participar, em casa, da sua primeira olimpíada.

“O técnico disse que quer contar com sete jogadoras, das quais ele já nomeou e eu me incluo nelas, mas a lista oficial das jogadoras convocadas sairá logo após o termino da liga nacional, que será em maio.”
Além de encarar a rotina pesada de treinos, elas também precisam lidar com a falta de patrocínio para o esporte feminino no país, afirma Iziane.

“Infelizmente o patrocínio hoje é muito mais voltado ao masculino que o feminino. No basquete, é bem visível essa diferença, inclusive em nível de equipes, na liga nacional, que é o feminino, e da nbb que é masculino.”

As duas atletas da amazônia estão sem patrocinador.
Nos Jogos Olímpicos, historicamente o número de representantes do sexo feminino é menor que o masculino. Em Londres, as mulheres representavam 44,2% dos atletas.

Apesar de estarem em menor número, as atletas do Brasil já trouxeram conquistas importantes para o país, como o ouro de Sara Menezes no judô, em Londres 2012. Ao todo, elas subiram cinco vezes no degrau mais alto do pódio.

Fonte: Rádio Agência Nacional

MEC divulga cursos que serão avaliados no Enade 2016

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O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (10) no Diário Oficial da União as regras para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2016. O Enade será aplicado no dia 20 de novembro.

Segundo o MEC, o Enade deste ano servirá para avaliar o desempenho dos estudantes dos cursos de bacharel em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia.

A prova também será feita por estudantes dos cursos de tecnólogo nas áreas de agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar e radiologia.

O objetivo do exame é avaliar o conhecimento dos estudantes do último ano dos cursos de graduação sobre o conteúdo programático, suas habilidades e competências.

O resultado é usado para compor índices que medem a qualidade de cursos e instituições de ensino superior. Os estudantes devem fazer o Enade para obter o diploma, no entanto, não existe um desempenho obrigatório aos alunos.

Fonte: Agência Brasil / Ana Cristina Campos

CCJ aprova incorporação de servidores dos ex-territórios de RR e AP à União

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação. A iniciativa recebeu parecer favorável com substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado junto aos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

Promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

“É preciso fazer justiça. Reconhecer e declarar que muitas das situações de fato, vividas à época, retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o Estado e o particular, das quais o interesse público muito se favoreceu”, defendeu Jucá na justificação da PEC 3/2016.

Fonte: Agência Senado

Licença-paternidade de 20 dias já está valendo; veja regras

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A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez.

O que muda nas regras da licença-paternidade?
A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.

A licença-paternidade de 20 dias é obrigatória?
Não. Só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Quem ‘pagará’ a licença de 20 dias? A empresa ou o governo?
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Quem tem direito a esta licença?
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.

As novas regras valem para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.

O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.

Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?
Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.

Fonte: G1

Foto: Mint Images

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