MPF pede aumento da pena de Lula no processo do triplex

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu hoje (6) na Justiça Federal o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre o apartamento triplex no Guarujá (SP). No processo, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-diretor da empreiteira OAS Léo Pinheiro também foi condenado no processo.

No parecer, o MPF sustenta que o ex-presidente deve responder separadamente a cada acusação de corrupção que consta na sentença de Moro, fato que pode elevar a pena. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

“A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobras, que, no caso da OAS, foram três, o oferecimento e promessa de vantagem se renova, constituindo crime autônomo”, diz a acusação.

Na sentença proferida em julho, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, Moro entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da estatal.

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula declarou que o parecer repete as falhas jurídicas de Moro e da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo o advogado Cristiano Zanin, o MPF quer a condenação de Lula sem prova de culpa e desprezando sua inocência.

“Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do MPF de 2º. Grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois, daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-presidente Lula”, afirma a defesa.

FALANDO A VERDADE 06/10/2017

Minutagem:
11’28’’ = Censura sem justiça.
48’52’’ = Mais um rombo no INSS: R$ 1,3 Bi

Inflação tem alta de 0,16% em setembro; acumulado no ano é o menor desde 1998

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A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o mês de setembro com variação de 0,16%, abaixo dos 0,19% de agosto. Nos primeiros nove meses do ano, o índice acumula variação de 1,78%, bem abaixo dos 5,51% registrados em igual período de 2016. Esta é a menor taxa acumulada setembro desde 1998, quando registrou-se 1,42%.

O IPCA, inflação oficial do país, foi divulgado hoje (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice apresentou alta acumulada nos últimos 12 meses de 2,54%, resultado superior aos 2,46% registrados nos 12 meses anteriores. No entanto, o índice está bem abaixo da meta fixada pelo Banco Central, de 4,5%. Em setembro de 2016, o IPCA havia registrado variação de 0,08% no mês.

Em setembro, dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, somente alimentação e bebidas (-0,41%) e habitação (-0,12%) apresentaram deflação. Nos grupos com alta de preços destacam-se transportes, com 0,79% de variação.

Combustíveis evitam queda maior

A alta dos combustíveis, de 1,91% no mês, impediram uma queda ainda maior no IPCA de setembro. O litro da gasolina subiu 2,22% em relação ao mês anterior. A subida é decorrente da nova política de reajuste de preços dos combustíveis, quase que diário, implementado pela Petrobras nos últimos meses. A empresa tem acompanhando a volatilidade dos preços no mercado externo.

A alta dos combustíveis puxou a inflação de 0,79% no grupo transportes, que impactou o índice do mês em 0,1 ponto percentual. As passagens aéreas, com 0,07ponto percentual de impacto no índice, também apresentaram alta significativa entre agosto e setembro: 21,9%.

Alimentação em queda

A avaliação do IBGE é de que a safra recorde verificada no primeiro semestre do ano vem sendo determinante para a queda nos preços dos alimentos. Com deflação de 0,41%, de agosto para setembro, o grupo registrou queda pelo quinto mês consecutivo, embora neste mês tenha sido menos intensa que a registrada em agosto (-1,07%).

Os alimentos para consumo em casa passaram de -1,84% em agosto para -0,74% em setembro, sob influência de itens importantes no consumo das famílias como as carnes (que passaram de -1,75% em agosto para 1,25% em setembro) e as frutas (de -2,57% em agosto para 1,74% em setembro).

Por outro lado, vieram em queda o tomate (-11,01%), o alho (-10,42%), o feijão-carioca (-9,43%), a batata-inglesa (-8,06%) e o leite longa vida (-3,00%). Já a alimentação fora de casa teve alta de 0,18%.

Já em habitação, o único outro grupo com baixa além de alimentação e bebidas, a deflação de 0,12% foi motivada pela conta de energia elétrica, em média 2,48% mais barata. O motivo da baixa de bandeira tarifária, que passou da vermelha, em agosto (adicional de R$ 0,03 a cada Kilowatt-hora consumido), para a amarela, a partir de 1º de setembro, com pagamento de mais R$ 0,02 a por Kwh consumido.

Ainda no grupo habitação, se destacaram as variações no gás de botijão (4,81%) e na taxa de água e esgoto (0,28%). No primeiro, há o reflexo do reajuste de 12,20%, em média, no preço do gás de cozinha vendido em botijões de 13kg, em vigor desde 6 de setembro.

Resultado por região

Entre as 13 regiões pesquisadas pelo IBGE, sete apresentaram taxas de inflação superior à média nacional de 0,16%. A maior alta do país foi registrada na Região Metropolitana de Vitória, com 0,54% de elevação, índice superior ao IPCA do mês em 0,38 ponto percentual.

Também fecharam com taxas maiores do que a média nacional Belém e Campo Grande, ambas com 0,33%; Salvador e Belo Horizonte, ambas com 0,24%; Brasília (0,22%) e São Paulo (0,19%).

A Região Metropolitana de Fortaleza fechou com inflação de 0,16%, igual, portanto à média nacional, e outras cinco fecharam setembro com taxas abaixo da média: Curitiba (0,14%), Rio de Janeiro (0,13%), Porto Alegre (0,07%), Goiânia (0,04%) e a Região Metropolitana de Recife, a única a fechar com deflação (-0,26%).

O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, se refere às famílias com rendimento de um a 40 salários mínimos e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.

Demissão de servidor estável por baixo desempenho é aprovado pela CCJ

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou as regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor.

A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.

Fonte: Exame

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