Câmara rejeita PEC que criava “distritão” para eleições de 2018

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A Câmara dos Deputados rejeitou o trecho da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelecia o voto majoritário (conhecido como distritão) para as eleições de 2018 e 2020 e, a partir de 2022, criava o sistema distrital misto, que combina voto majoritário e voto em lista preordenada pelos partidos nas eleições proporcionais.

Pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma vez em candidatos que concorrem em um dos distritos no qual foi dividido o estado; e outro vez em candidatos de uma lista preordenada apresentada pelos partidos. Metade das vagas deve ser preenchida pelos mais votados nos distritos (sistema majoritário).

Já o “distritão” prevê a eleição dos mais votados em cada estado, que será então transformado um único grande distrito.

Com 205 votos favoráveis, 238 contrários e uma abstenção, os deputados não acataram um dos destaques à PEC 77/2003, que institui um novo sistema eleitoral e cria um fundo público para financiar as campanhas.

Para que fosse aprovado, o texto precisava do apoio de 3/5 do plenário, ou 308 votos. Há algumas semanas os deputados iniciaram a votação desta PEC, de forma fatiada, mas como o novo sistema eleitoral não avançou, a proposta deve agora ser arquivada devido a um acordo feito pelas lideranças.

Em um dos últimos esforços para aprovar, minimamente, alguns pontos da reforma política a tempo de que as mudanças tenham validade para as eleições do ano que vem, os deputados retomaram as discussões após o Senado decidir votar, hoje (20), outra proposta sobre financiamento de campanhas.

A sessão foi presidida pelo deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que exerce a Presidência da Câmara devido à viagem ao exterior do presidente Michel Temer, o que fez com o titular, Rodrigo Maia, assuma o cargo de presidente da República. Os parlamentares iniciaram a votação depois de passarem a tarde toda sem acordo. Mais cedo, os líderes partidários saíram de uma reunião de mais de três horas sem consenso sobre qual proposta seria colocada em primeiro lugar na pauta. Sob o argumento de que há pouco tempo para que os projetos sejam aprovados, o presidente da Câmara disse que comandaria a sessão até  que a PEC 282 fosse votada.

Dificuldades

As duas PECs enfrentam dificuldades para avançar no plenário, pois nenhuma delas atingiu o mínimo necessário de 308 votos, entre o total de 513 deputados, para aprovação de mudanças constitucionais. Outro problema é a falta de tempo para construir um mínimo consenso, uma vez que para serem válidas para as eleições do ano que vem, as mudanças precisam ser aprovadas em dois turnos pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro, um ano antes do próximo pleito.

Para o relator da PEC 77, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), a alternativa será votar nesta quarta feira (20) um projeto de lei ordinário, que não necessita de larga maioria, que também trata do fundo eleitoral. “Não é o que a gente queria, mas pelo menos a gente tem uma eleição em 2018 com um pouco mais de regramento, de justeza. É possível votar matérias interessantes. [O presidente] decidiu votar, mesmo sem acordo no tocante às duas PECs. Quem tiver voto leva”, disse antes do início das votações.

A votação de matérias que alteram a legislação eleitoral e partidária enfrenta resistência dos próprios membros do Legislativo e sofre um histórico de impasses, pois 120 diferentes propostas foram apresentadas nos últimos 15 anos.

As últimas tentativas de votar a reforma política ocorrem em meio a expectativas de que, se os parlamentares não apreciarem nenhuma proposta, o próprio Poder Judiciário pode entrar em jogo . Ontem (19), o presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que colocará ainda hoje (20) em pauta outra PEC que trata exclusivamente do financiamento de campanhas, utilizando um fundo com recursos oriundos de recursos das propagandas partidárias no rádio e TV ou de emendas de bancadas.

Supremo decide hoje sobre suspensão de denúncia contra Temer

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (20) sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB. A questão começou a ser decidida na semana passada, antes do envio das acusações à Corte, mas o julgamento foi interrompido sem nenhum voto proferido.

A sessão está prevista para começar às 14h e também será marcada pela estreia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como representante do Ministério Público Federal (MPF) no Supremo.  Na semana passada, após receber a denúncia contra o presidente, de organização criminosa e obstrução de Justiça, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia. Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o defensor, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

“Entretanto, da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre  Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário,  também foi uma das provas usadas no processo.

Testamos os novos LG Q6 e Q6+ com reconhecimento facial

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Dois novos smartphones da LG chegaram ao mercado brasileiro: o Q6 e o Q6+, dois intermediários que apostam no reconhecimento facial como recurso de segurança.

Os dispositivos começaram a ser vendidos na semana passada. O LG Q6 custa R$ 1,3 mil, enquanto o LG Q6+ sai por R$ 1,6 mil. Os dois são quase idênticos: tela de 5,5 polegadas Full HD, processador Snapdragon 435, bateria de 2.900 mAh, câmera traseira de 13 MP e frontal de 5 MP.

A diferença deles está na memória RAM (o Q6 tem 3 GB, enquanto o Q6+ tem 4 GB) e armazenamento (o Q6 tem 32 GB, enquanto o Q6+ tem 64 GB, e ambos são compatíveis com cartão micro SD).

A LG promete uma tela grande em um smartphone não tão grande, e de fato os dois Q6 são bastante compactos. O design dele lembra um pouco alguns iPhones antigos, com a lateral de alumínio, mas com traseira de plástico.

A tela ocupa a parte frontal quase inteira e tem as bordas arredondadas, mais ou menos como nos smartphones de “tela infinita” da atualidade, como o LG G6.

A LG apostou alto no reconhecimento facial como recurso de segurança. Os smartphones não contam com sensor de digitais, então ou o usuário configura uma senha ou usa o próprio rosto para desbloquear a tela do dispositivo.

Em meus testes, o recurso se mostrou competente. Mas eu estava em uma sala bastante iluminada – é difícil saber se os resultados serão positivos em outras condições de iluminação.

A configuração do reconhecimento facial é simples: a partir do recurso encontrado nas configurações do Q6 e Q6+, o software pede para o usuário posicionar a cabeça dentro de um círculo virtual e depois fazer alguns poucos movimentos para os lados. Com o rosto armazenado, é só olhar para a câmera com a tela do smartphone ligado e ele reconhece o rosto em pouco tempo.

Fonte: OlharDigital

FALANDO A VERDADE 19/09/2017

Minutagem:
20’08’’ = Juiz libera cura gay por psicólogos.
34’08’’ = Pronunciamento do Gal. Mourão continua repercutindo.

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