Tribunal de Justiça implementa intimação via WhatsApp nos Juizados Especiais

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Os Juizados Especiais do Estado do Paraná estão aderindo ao WhatsApp para encaminhar intimações judiciais. Em cerimônia realizada na última semana no prédio anexo ao Palácio da Justiça, celulares foram entregues a servidores das secretarias dos Juizados Especiais de Curitiba e região metropolitana.

A iniciativa é da 2ª vice-presidência do TJ/PR, que tem entre suas atribuições a supervisão do sistema de Juizados Especiais. Por meio do aplicativo, os servidores poderão encaminhar intimações nos casos de cumprimento de despacho, levantamento de alvará, comparecimento em audiências, pagamento de custas processuais, cumprimento de sentenças, entre outros.

A proposta é facilitar a comunicação com as partes, já que a informação chegará de maneira instantânea e ficará arquivada no aparelho. No entanto, o serviço só será utilizado quando a parte for devidamente informada do funcionamento da ferramenta e preencher um termo de adesão, autorizando o envio de intimações por esse meio.

Para o TJ, a medida irá gerar diversos benefícios para a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, eis que a utilização de cartas será reduzida e servidores poderão ser liberados para a realização de demais atividades nas unidades. Outra vantagem da utilização do aplicativo é que o conteúdo da intimação também ficará sempre no celular, ao alcance das partes, evitando assim o extravio de documentos.

De acordo com um levantamento da seção de controle e expedição do TJ, em 2016, somente em Curitiba, foi gasto R$ 1 milhão nos Juizados de Curitiba com a expedição de cartas. Como afirmou o presidente, desembargador Renato Braga Bettega, o projeto irá gerar economia com recursos financeiros. “Um dos objetivos com a implantação dessa ferramenta é fazer mais com menos dinheiro, que é uma das metas da presidência, e essa iniciativa da Desembargadora Lidia Maejima vem justamente ao encontro disso.”

A segurança do procedimento também foi levada em conta pela iniciativa. Pesquisas realizadas em tribunais que já aderiram a essa tecnologia certificaram a segurança do aplicativo, que marca as mensagens com informações acerca do horário de envio, recebimento e leitura.

No Paraná, a utilização do aplicativo já vem sendo testada desde 2016 com um projeto-piloto desenvolvido no 3º Juizado Especial da comarca de Maringá, por iniciativa da Juíza Liéje Aparecida de Souza Gouvêia.

Fonte: Migalhas

ESTRADA DE FERRO Prefeito promove mais uma caminhada pela reativação de parte da EFFM

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Na manhã do último sábado (23), o prefeito de Porto Velho, dr Hildon Chaves, promoveu mais uma caminhada pelos trilhos da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, pela reativação do trecho da estrada até a antiga cachoeira de Santo Antônio, hoje hidrelétrica de Santa Antônio. O convite foi estendido para diversos órgãos de preservação do patrimônio, que compareceram para conhecer e entender a necessidade da possível revitalização.

Ao todo, foram quase quilômetros de caminhada. O passeio teve início nos galpões da Estrada de Ferro, na Praça Madeira Mamoré e seguiu pelo Cemitério das Locomotivas, Cemitério da Candelária até a Igreja de Santo Antônio. Durante o passeio participaram da caminhada representantes do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Secretaria de Patrimônio da União, Ministério Público Estadual, Marinha e Justiça Federal.

O prefeito afirmou ser uma “oportunidade de conhecermos melhor todo o complexo até a Igreja. O convite foi estendido para todos os envolvidos na preservação do patrimônio histórico, para que possamos esclarecer in loco eventuais dúvidas”.

Interessado em que a concessão do Complexo da Madeira Mamoré possa passar para a prefeitura por um período mínimo de cinquenta anos, dr Hildon afirmou estar em fase final o acordo com a Santo Antonio Energia para a revitalização do complexo, incluindo o trecho da estrada de ferro.

Durante a visita, o prefeito atendeu inúmeros moradores do bairro Triângulo, que aproveitaram para expor as necessidades do bairro e sugerir providências.

Fonte: Assessoria

Festival de Literatura da Amazônia será em outubro

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De 3 a 6 de outubro, Porto Velho será a capital da literatura regional. Neste período, a cidade sediará a terceira edição do Festival de Literatura da Amazônia (Flama), evento que tem o objetivo de integrar as produções literárias da região ao restante do Brasil, bem como formar uma massa crítica visando o desenvolvimento de uma cultura de leitura e um público de leitores, a partir da inclusão de alunos da rede municipal de ensino.

O festival surgiu em 2012, da iniciativa de diversos professores, dentre eles, o professor doutor Marcos Aurélio Marques, hoje secretário municipal de Educação de Porto Velho. As duas primeiras edições — 2013 e 2014 — aconteceram em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e antecedia a Jornada Literária. Neste ano o evento terá como slogan “A Amazônia está em toda parte”.

Em sua terceira edição, o Flama apresentará como diferencial a inserção dos alunos das escolas municipais da capital, que serão contemplados com oficinas, contações de histórias e atividades artísticas. “Desde já estamos nas escolas, levando arte e poesia como meios de atingir as metas da secretaria: a melhoria na qualidade de ensino e elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o Ideb”, informa a coordenadora do evento, Nábila Pimentel, técnica da Semed.

O festival apresenta um formato itinerante e contempla diversas ações, tais como palestras, oficinas, exibição de filmes, fotografias, participação das escolas de música do município, participação das bibliotecas municipais Francisco Meireles e Viveiro das Letras, performances poéticas, shows musicais, além da presença dos alunos da rede municipal de ensino de Porto Velho.

“É importante salientar que o festival hoje é coordenado pela Divisão de Educação Física e Cultura Escolar, que compõe a Secretaria Municipal de Educação (Semed), e está alinhado aos objetivos do Departamento de Políticas Educacionais que almeja elevar a qualidade da educação dos alunos da rede, por meio da literatura e das artes, em suas variadas manifestações”, explica a coordenadora.

Fonte: Semed

Decisão inédita da Vara de Família suspende CNH de devedor de pensão alimentícia

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Em recente julgamento de ação de execução de alimentos, a juíza Vânia Jorge da Silva,  da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, após exaurir todas as demais possibilidades, deferiu medidas coercitivas determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  do pai de uma criança que se negava a quitar débitos relativos à pensão alimentícia.

O caso chegou à Justiça, em junho de 2016, quando a mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança encontrava-se em débito com a pensão alimentícia há mais de três meses. A quantia a ser paga havia sido definida na comarca de Jataí, onde foram fixados os alimentos em um salário mínimo e mais 50% dos custos com educação e saúde.

O pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, mesmo sendo informado de tal ação sobre cumprimento de sua obrigação não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão civil por 60 dias, em janeiro de 2017. Em um primeiro momento, o oficial de Justiça não obteve sucesso em cumprir o mandado de prisão e foi informado que o homem tinha conhecimento da ordem de prisão e estaria se escondendo.

Quando o oficial de Justiça conseguiu efetuar a prisão, o microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens. A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.

Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai via programas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após buscas nos sistemas de informações, constatou-se que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Foi neste momento que se chegou ao ratio processual, quando já se exauriu todas as demais possibilidades. A advogada da mãe da menor manifestou-se sugerindo a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito, medidas como a suspensão da CNH e bloqueio de eventuais cartões de crédito.  Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH de R.P. Além da emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.
Fonte: TJGO

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