Cartórios de registro civil já podem emitir documentos de identificação

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Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. “Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.

Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

Segundo Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explicou. “Os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.

O presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.

Sobre o risco da descentralização desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da lei. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”, disse.

Cancelamento de CPF

Munari explicou que a nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça.

A Receita Federal, por exemplo, já tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.

A partir de hoje (2), no âmbito desse convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.

As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da

Receita.

O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.

Retificação de documentos

A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Munari.

Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.

Naturalidade

Além disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

“Não é nada inconstitucional, temos muitas definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de naturalidade dando mais autonomia para o cidadão”, disse Munari.

Herdeiros podem sacar PIS/Pasep de cotistas falecidos

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A primeira etapa de pagamento das cotas do PIS/Pasep começa no dia 17 deste mês para beneficiários com mais de 70 anos. A liberação das cotas do PIS/Pasep deve injetar 15,9 bilhões de reais na economia, beneficiando cerca de 8 milhões de pessoas.

A partir de 17 de novembro, o pagamento será efetuado para aposentados, independentemente da idade. No dia 14 de dezembro, começa o pagamento dos maiores de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Herdeiros de beneficiários já falecidos têm direito ao saque da cota do PIS/Pasep. Nessa situação, o saque pode ser efetuado a qualquer momento pelo herdeiro.

O fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Na época, as empresas depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, como ocorre hoje com o FGTS.

As empresas deixaram de fazer esse depósito em conta vinculada a partir da Constituição de 1988, passando a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Os valores que foram depositados nas contas vinculados de antigamente continuam existindo e podem ser sacados nas situações previstas, como idade, aposentadoria ou doenças graves.

Como consultar

Para o PIS, programa para trabalhadores da inciativa privada, o site de consulta é o www.caixa.gov.br/cotaspis. O beneficiário deverá informar seu CPF, ou o número do PIS (também chamado de NIS ou NIT). O número do PIS pode ser encontrado no cartão do benefício, em anotações na Carteira de Trabalho e no Cartão Cidadão. É preciso também informar a data de nascimento do beneficiário e se a pessoa é aposentada ou não.

Em seguida, é preciso cadastrar uma senha, neste outro site da Caixa. Caso o beneficiário possua a Senha Cidadão (usada no Cartão Cidadão), é preciso informar o PIS (NIS), e clicar em “Cadastrar senha”. Depois, aceitar o contrato,  informar a Senha Cidadão e registrar a senha desejada para a consulta de cotas. Se não souber o número do PIS, ele pode ser consultado através de outro site (veja como aqui).

Quem não tem a Senha Cidadão deve preencher o PIS e clicar em “Esqueci a senha”. Em seguida, aceitar o termo e preencher os dados. Se tiver Cartão Cidadão, ainda é preciso ligar para o número 0800-726-0207 para fazer o pré-cadastramento da senha, e se dirigir a uma lotérica para finalizar o processo. Quem não tiver o cartão, deve ir à Caixa.

Os servidores públicos, que participam do Pasep, podem consultar suas cotas em www.bb.com.br/pasep. É preciso informar também CPF, ou então o número de inscrição no programa, que pode estar anotado na Carteira de Trabalho, além da data de nascimento.

Las Vegas: 19 armas e explosivos encontrados na casa do atirador

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As autoridades americanas encontraram 19 armas, explosivos e muita munição extra na casa do atirador Stephen Paddock, que matou 59 pessoas em um ataque em Las Vegas no domingo (1). A polícia já havia apreendido mais de uma dezena de armas de fogo no quarto de hotel de onde o aposentado de 64 anos executou o massacre.

Segundo o xerife Joe Lombardo, os armamentos e explosivos foram encontrados durante uma busca na casa de Paddock, em Mesquite, no Estado de Nevada. Equipamentos eletrônicos também foram apreendidos para análise dos investigadores. No carro do agressor, as autoridades encontraram nitrato de amônia, um composto químico muito utilizado para a fabricação de bombas à base de fertilizantes.

A polícia também recolheu 23 armas no quarto reservado pelo atirador no hotel Mandalay Bay. Segundo o jornal Wall Street Journal, haviam rifles automáticos e modelos de armas AR-15s e AK-47s, que podem disparar mais de 600 tiros por minuto. Grandes quantidades de munição também foram encontradas.

A polícia americana ainda não revelou detalhes ou confirmou as informações divulgadas pela imprensa sobre o tipo de armamento usado por Stephen Paddock. Mas, segundo análises de especialistas baseadas na velocidade dos disparos ouvidos nos vídeos divulgados nas redes sociais, o atirador provavelmente utilizou armas automáticas ou semiautomáticas com um dispositivo extra acoplado, que permite o lançamento de mais balas por minuto.

De acordo com Lombardo, as equipes de segurança americanas também devem fazer buscas em outra casa na região norte de Nevada. O xerife não deu detalhes sobre quem mora no local, porém afirmou que equipes da SWAT, unidade de polícia altamente especializada, já estão preparadas para invadir a residência.

O ataque

Cerca de 22.000 pessoas assistiam a um show no festival de música country Route 91 Harvest quando Paddock abriu fogo de um quarto no 32º andar do hotel Mandalay Bay. Os tiros cruzaram a Las Vegas Strip, onde ficam os mais célebres hotéis e cassinos de Las Vegas, até o local do evento. Segundo as autoridades americanas, 59 pessoas morreram e outras 527 ficaram feridas

Paddock se matou antes de a polícia entrar no quarto de onde ele estava atirando, afirmou o chefe de polícia do condado Clark, Joseph Lombardo, a repórteres. Porém, quando os oficiais ainda se aproximavam do local, o agressor de 64 anos atingiu um policial na perna.

O grupo militante Estado Islâmico reivindicou a responsabilidade pelo massacre, mas as autoridades americanas expressaram ceticismo em relação à declaração. Segundo o FBI, tudo indica que Paddock não tinha nenhum vínculo com grupos terroristas internacionais.

O irmão do atirador, Eric Paddock, também desmentiu o comunicado do EI e afirmou que Stephen não tinha afiliações políticas ou religiosas. Em entrevistas à imprensa, Eric disse que o irmão “era um cara normal” e que “algo deve ter acontecido, ele surtou ou algo do tipo”.

O presidente dos Estados UnidosDonald Trump, determinou que as bandeiras americanas sejam colocadas a meio mastro, em uma demonstração nacional de luto, e disse que visitará Las Vegas amanhã (4). “Foi um ato de pura maldade”, disse Trump em um pronunciamento na Casa Branca.

Fachin envia para Cármen Lúcia redistribuição pedida por Aécio Neves

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou a cargo da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a decisão sobre a redistribuição do pedido feito ontem (2) pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) de suspensão de seu afastamento do mandato.

Fachin, um dos cinco ministros da Segunda Turma do STF, foi sorteado relator do pedido de Aécio, que busca suspender a decisão tomada pela Primeira Turma na semana passada, quando o senador foi afastado das atividades legislativas e teve determinado o recolhimento domiciliar noturno.

Poucas horas após o sorteio, o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu a redistribuição do mandado de segurança com pedido de liminar pela suspensão do afastamento. O defensor argumentou que Fachin não poderia ser relator, por ter sido autor do primeiro afastamento do senador, em maio.

Sem entrar no mérito do argumento da defesa, Fachin enviou o questionamento para a ministra Cármen Lúcia decidir se determina ou não um novo sorteio do caso entre os demais ministros da Segunda Turma, que são Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Mandado de segurança

No mandado de segurança, o advogado de Aécio, Alberto Toron, pede que o afastamento seja suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares.

A ADI foi pautada para o próximo dia 11 de outubro pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o relator da ação, ministro Edson Fachin, ter liberado, na última sexta-feira (29), o processo para julgamento pelo plenário da Corte.

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